Avenida Vereador Roberto Garrido de Souza, lote 236, Mirante da Lagoa, Macaé

Publicado em: 29/09/2021 21:15
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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Erro Médico / Indenização Por Dano Moral que MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTO (Advs. Paulo Lamblet Junior OAB/RJ: 151405 e Anderson Chimenes Fernandes OAB/RJ: 098135) move a BERNATO DAS GRACAS DE BRITO (Adv. Alexandre Correa da Silva – OAB/RJ: 073349), Terceira Interessado GERMANA DA ROCHA MUSSI (Adv. Jose Eugenio Muller Neto – OAB/RJ: 034158), Terceira Interessada MARIA JOSÉ MENDONÇA CASANOVA BRITO, Proc n. 0001115-77.1999.8.19.0037, na forma abaixo. O DOUTOR MARCUS VINICIUS MIRANDA GONCALVES DA SILVA DE MATTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 25 do mês de outubro de 2021 e se prorrogará até os 26 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lote 236, Avenida Vereador Roberto Garrido de Souza, Mirante da Lagoa, Macaé, RJ, referencia cadastral nº 01.3.098.0495.0001, com 465m² de área do terreno (segundo a certidão o IPTU, de fls 994), matriculado sob o nº 4854 do 2º Oficio de Macaé, murado apenas dos lados, onde confronta com os imóveis de número 488 e o imóvel de número 510, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes que conforme informações de fls. 1011, o imóvel encontra-se fechado, sem moradores. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão e o reembolso ser pago à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante parcelado conforme prevê o artigo 895 do NCPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RAQUEL DE CARVALHO PUGA. Mat. 01-29439, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARCUS VINICIUS MIRANDA GONCALVES DA SILVA DE MATTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo – RJ. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO - RJ