Condomínio Residencial José de Anchieta I, Unidade 55, Itaboraí

Publicado em: 29/09/2021 21:03
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3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Condomínio; Pagamento que CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ DE ANCHIETA I (Adv. Larissa Suttilli Brum Portilho – OAB/RJ156059 e Elizabeth da Silva Pereira Reis – OAB/RJ119928) move a ELZIRA ALICE PINTO, Terceiros Interessados CARLOS ROGERIO DA SILVA PIMENTA e MARIA DAS GRAÇAS DIAS PIMENTA (promitentes vendedores - fls. 029, pág. 6/8), Proc n. 0002232-86.2015.8.19.0023, na forma abaixo. O DOUTOR RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz Titular na 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí – RJ, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 25 do mês de outubro de 2021 e se prorrogará até os 26 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação (quitado) sobre a Unidade 55, Condomínio Residencial José de Anchieta I, situado na expansão urbana do 3º Distrito deste Município, a Rodovia Amaral Peixoto, RJ 104, com as seguintes metragens e confrontações: 10,00m de frente para a Rua 06; 10,00m nos fundos com a fração de nº 78, 20,00m pelo lado direito com a unidade 56, 20,00m do lado esquerdo com a unidade 54, com a fração ideal de 200,00m². O lote possui as seguintes benfeitorias: uma casa com sala, três quartos, cozinha e um banheiro, com azulejo na cozinha e piso nos outros cômodos, janelas e portas de ferro sem vidros, todas as casa com laje, terreno cercado com muro, em péssimo estado de conservação, matriculado sob o nº 25293 do Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição, anexo ao 1º Oficio de Itaboraí. DO LOCAL: trata-se de local com asfalto, com agua, tratamento de esgoto e iluminação publica. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão e o reembolso ser pago à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante parcelado conforme prevê o artigo 895 do NCPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LIDIA DE CASTRO D ELIA FERREIRA. Mat. 01-19542, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz Titular na 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí – RJ.