Rua Jaime Perdigão 568, Apto. 303

Publicado em: 30/07/2020 15:12
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2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Despesas Condominiais/Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUCIANA (Adv.: Luciana da Trindade Picanço Coelho – OAB/RJ: 101083) move a ESPÓLIO DE JOÃO CLEMENTE DE JESUS FRADE, UBIRACIRA ANTUNES FRADE (TJ000002 - Defensor Público), Proc n. 0008782-30.2015.8.19.0207, na forma abaixo. A DOUTORA VIVIANE VIEIRA DO AMARAL ARRONENZI, MM. Juíza na 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de setembro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de setembro de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de setembro de 2020 e se prorrogará até os 29 dias do mês de setembro do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento n° 303 do Edifício sob o nº 568 (conforme Av-4), antigo n° 302, da Rua Jaime Perdigão, no Bairro Tauá, Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com direito a uma vaga na garagem e sua correspondente fração ideal de 136/1.164 do respectivo terreno, medindo na totalidade 20,00m de frente pela Rua Jaime Perdigão; 16,80m do lado oposto pela Estrada do Tubiacanga em curva externa; 27,00m do lado direito e 22,50m do lado esquerdo; confrontando de um lado com o lote 4 e do outro lado com o lote 7, ambos da quadra 131 e da Rua Jaime Perdigão, Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 1306530-5 (segundo o qual possui 100m²), C.L.018812, de ocupação residencial multifamiliar, com padrão de ocupação normal, apresentando facilidade de acessos, tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do 11º Ofício, matrícula nº 33285, avaliado em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). Cientes do auto de avalição do Sr. Oficial de Justiça, conforme fls. 195/196, e Certidão de Elementos Cadastrais (fls. 187) de que a posição do imóvel é de frente. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao ESPÓLIO DE JOÃO CLEMENTE DE JESUS FRADE o correspondente à eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. A Arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça, com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, obrigando o arrematante a pagar, no ato, 20% (vinte por cento) do valor do lance e a depositar o restante, em 24h, sob pena de perda do sinal, nos termos do r. despacho de fls. 253; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo (art. 895, § 7°, CPC). Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CRISTIANE DO NASCIMENTO DUARTE, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25126, mandei digitar e subscrevo. VIVIANE VIEIRA DO AMARAL ARRONENZI, MM. Juíza na 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador – RJ.