Rua Poços de Caldas, casa 04, Lote 31/Qd. 35

Publicado em: 31/05/2019 13:29
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2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inventários e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família que ADEIR MÁXIMO DA SILVA (Adv.: Samuel dos Santos Silva – OAB/RJ: 149207) move a ANTONIO LOURENÇO DA COSTA (Adv.: Jose dos Santos Silva – OAB/RJ: 176171, Wellington Lima da Silva – OAB/RJ: 124755), Proc n. 0035649-36.2015.8.19.0021, na forma abaixo. A DOUTORA ANDREA BARROSO SILVA DE FRAGOSO VIDAL, MM. Juíza Titular na 02ª Vara de Família de Duque de Caxias - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 15 de julho do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de julho de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01 h do dia 19 do mês de julho do ano de 2019 e se prorrogará até os 29 dias do mês de julho do ano de 2019 às 11:00 h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre a casa 04 do Lote de terreno nº 31, da Quadra 35, da Rua Poços de Caldas, antiga Rua Projetada, casa com cômodos pequenos, abaixo do nível da Rua e atrás da casa da frente para a Rua, com acesso por corredor, possuindo dois quartos, sala, cozinha, banheiro e varanda. O lote fica situado no bairro Jardim Gramacho, 1º Distrito deste Município. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça referente ao mandado 2017049729. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELZENI COSTA RIOS, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-9301, mandei digitar e subscrevo. ANDREA BARROSO SILVA DE FRAGOSO VIDAL, MM. Juíza Titular na 02ª Vara de Família de Duque de Caxias - RJ.