DIVERSOS BENS

Publicado em: 16/09/2019 13:21
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1ª VARA CÍVEL CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE MACÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Icms Outros/Imposto Sobre Circulação de Mercadorias/Impostos que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador Pedro Guimarães Loula) move a ALUDRA DEDETIZACOES LTDA (Adv. Amildes Figueira da Silva – OAB/RJ: 025544), Proc n. 0007881-61.2008.8.19.0028, na forma abaixo. O DOUTOR SANDRO DE ARAUJO LONTRA, MM. Juiz na 1ª Vara Cível Central de Dívida Ativa da Comarca de Macaé - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 14 de outubro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de outubro de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 18 do mês de outubro do ano de 2019 e se prorrogará até os 28 dias do mês de outubro do ano de 2019 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: MÓVEIS: 1) 03 (três) mesas de escritório com tampo de madeira, em formato retangular, cor amarela, base em metal, todos em regular estado de conservação, avaliado a unidade em R$ 250,00; 2) 01 (um) arquivo de aço, com 4 gavetas, cor cinza, avaliado em R$ 200,00; 3) 01 (uma) impressora Multifuncional HP, modelo laserjet M1132 MPF, cor preta, avaliado em R$ 650,00; 4) 01 (um) computador da marca Dell na cor preta, com processador Intel I3 3,30 Ghz, com 4 Gb de Ram, com monitor de 14 polegadas da marca Dell, avaliado o conjunto em R$ 950,00; 5) 01 (um) computador sem marca visível, com gabinete na cor preta, com processador Intel Pentium 2,59 GHZ, com 1,90 Gb de ram, com monitor preto da marca LG, modelo Flatron W16425, de 14 polegadas, avaliado o conjunto em R$ 650,00; 6) 01 (uma) impressora HP, cor branco e cinza, modelo laserjet 1020, avaliado em R$ 300,00; 7) 01 (um) ar condicionado Springer, modelo Mundial, 7500 Btus, cor cinza, avaliado em R$ 250,00; 8) 01 (uma) televisão CCE, modelo tubo, 14 polegadas, cor cinza, avaliado em R$ 80,00; 9) 01 (um) ventilador de coluna Power Wind, cor branca, avaliado em R$ 70,00; 10) 01 (uma) mesa redonda de escritório com tampo de madeira, cor amarela, base em metal, avaliado em R$ 200,00; 11) 03 (três) cadeiras de escritório, de base fixa, sendo 2 na cor preta e 1 na cor vermelha, avaliado a unidade em R$ 100,00; 12) 01 (uma) estante de madeira maciça, cor branca, com pequeno armário de 2 gavetas na parte inferior e com 3 prateleiras na parte superior, avaliado em R$ 300,00; 13) 01 (uma) cadeira de espera, com 2 assentos, estrutura de metal, cor preta e com detalhes cromados, avaliado em R$ 350,00; 14) 01 (um) veículo FIAT/FIORINO IE (sucata), ano/modelo 1996/1996, placa KNQ6786, cor branca, câmbio manual, 2 portas, movido a gasolina, sem funcionamento e mau estado de conservação, paralama dianteiro quebrado e amassado, pintura desgastada, ferrugem no assoalho e sem bateria, avaliado em R$ 5.500,00. Total da avaliação R$ 10.550,00 (dez mil quinhentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Cientes que o leilão será realizado nos termos dos artigos 886, 891 e 895 do CPC, bem como os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 6.830/80. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA CORREA GUIMARAES BRITO Mat. 01-20982, mandei digitar e subscrevo. SANDRO DE ARAUJO LONTRA, MM. Juiz na 1ª Vara Cível Central de Dívida Ativa da Comarca de Macaé - RJ.