Duas áreas de terras, totalizando 1.184,00m²

Publicado em: 23/01/2019 17:51
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002/VT DE RESENDE EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ESTER SOUZA DE ABREU (Adv. Jose Marcio Motta da Cunha – OAB/RJ: 82220D) move a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DE NITERÓI RJ – FUBRAE (Adv. Fabio Almeida de Andrade – OAB/RJ: 119615/D), Terceiro Interessado SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO CULTURA (imóvel tombado), Terceira Interessada MARGARETH SILVA ARAÚJO (depositária), Proc n. RTOrd 0043700-51.2009.5.01.0521, na forma abaixo: O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 11 de março do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de março de 2019, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 15 do mês de março do ano de 2019 e se prorrogará até os 25 dias do mês de março do ano de 2019 às 11:00h. A venda será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. A venda direta será conduzida pelo Corretor Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado no CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor de avaliação, conforme r. despacho de ID ef69ca0. Para cobrança de dívida de R$ 45.814,87. Bem(ns) colocado(s) a venda direta, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Duas áreas de terras, totalizando 1.184,00m², registrado no Cartório do 18º Registro de Niterói, no livro 3-A, fls.195, sob o número de ordem 2450, em 25 de junho de 1971, sendo 1) a primeira área de 700m², compreendida, a direita e a esquerda pelo terreno pertencente a Fundação do Ensino secundário, com 50,00m de ambos os lados: a frente pela atual Avenida Amaral Peixoto, onde mede 14,00m e aos fundos com o trecho extinto da Rua Projetada B, medindo 14,00m, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e 2) a segunda área de 484m², compreendida a esquerda, por três segmentos de reta, medindo respectivamente, 4,00m, 22,00m e 14,00m e confrontando com o trecho extinto da Rua Projetada B, a direita, por um segmento de reta com 18,00m confrontando com o restante da mencionada Rua Projetada B, a frente, confrontando com terrenos da Fundação do Ensino Secundário, medindo 44,00m e, aos fundos, confrontando num segmento de reta com 22,00m com os lotes nºs 17 e 18 e parte do lote 16 do Plano de Loteamento da área compreendida entre a Avenida Amaral Peixoto e as ruas Dr. Celestino, Marques de Olinda e Praça da República, avaliado em R$ 4.840.000,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta mil reais), com as confrontações e medidas constantes do Registro de Imóveis, imóvel pertencente a Fundação do Ensino Secundário, que houve por doação condicional do Estado do Rio de Janeiro tais imóveis, conforme cláusula existente na escritura e Registro dos Imóveis, consta prenotado o protocolo 01, fls. 346, sob o nº de ordem 14.364, em 12.10.1990, o tombamento do imóvel, totalizando em R$ 11.840.000,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados que o imóvel encontra-se tombado pela Secretaria de Estado de Cultura, Instituto Estadual do Patrimonio Cultura; e que o imóvel foi doado à Reclamada, que adimpliu as condições constantes no Termo de Doação. Ao contrário do que consta no Termo de Doação, salvo melhor juízo, uma vez doado, não há como se desfazer esta, já que tal fato contraria o próprio conceito do instituto da doação. Cientes os interessados que o preço de venda do bem deverá ser superior a 30% do valor de avaliação, conforme r. despacho de ID ef69ca0. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC; bem como do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Venda Direta: à vista, com 5% de comissão do Corretor Judicial e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do adquirente, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.