Avenida Friburgo, 84, Parque Guarus

Publicado em: 01/12/2020 14:10
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEDIVALDO SALUSTIANO DA CONCEICAO (Adv. Leonardo Pessanha Crespo – OAB/RJ: 126382) move a TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA (Adv. Hélio Jose Rodrigues Cabral – OAB/RJ: 77027), LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES, ROSEMARY ARAUJO REIS, Terceira Interessada TANIA ROSE GOMES CRISPIM, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Proc n. ATOrd 0000714-18.2012.5.01.0282, na forma abaixo. A DOUTORA GISLEINE MARIA PINTO, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 08 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 15 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 15 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até os 22 dias do mês de março do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Um Prédio residencial nº 84 da Avenida Friburgo, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes, RJ, com 36,00m de largura de frente, 18,00m de largura de fundos, de um lado com 40,00m de comprimento e do outro lado com 35,80m de comprimento, ou seja, 1019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias. O imóvel localiza-se em zona com toda infraestrutura urbana, formado por um prédio de alvenaria, com três pavimentos, cada pavimento possui 240m² aproximadamente, sendo o primeiro constituído de duas garagens, o segundo uma residência constituída de três quartos, sala, cozinha e banheiro e o terceiro pavimento um galpão de construção não concluída, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 7086, folha 0257, Livro 2-X, Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 824.582,00 (oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 0008647-44.2017.8.19.0014 da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes; R-3 processo 0008106-11.2017.8.19.0014 da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GISLEINE MARIA PINTO, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.