Sítio Areia Branca, RJ 168 / Km 27

Publicado em: 30/10/2019 19:12
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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Extinção de Condomínio que ROGERIO AIDANO DE AGUIAR (Advs. Anna Carolina Moraes de Castro Andrade Ladeira – OAB/RJ: 131347 e Katia Machado Cristo – OAB/RJ: 105523) move a AYDANO AUGUSTO AGUIAR (Advs. Luciano Firmo Manhães de Carvalho – OAB/RJ: 131628 e Antônio Franco de Carvalho – OAB/RJ: 001101B), CARLA BEATRIZ AGUIAR (Advs. Alessandro Vieira Bittencourt – OAB/RJ: 131627 e Marino Victer Dias Junior – OAB/RJ: 131001), Proc n. 0004734-51.2013.8.19.0028, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO HOSTALACIO NOTINI, MM. Juiz Titular na 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 03 de fevereiro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 10 dias do mês de fevereiro de 2020, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 10 do mês de fevereiro do ano de 2020 e se prorrogará até os 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Sítio Areia Branca, Estrada Principal na Areia Branca, RJ 168, Km 27 (ou Estrada Macaé-Cachoeiros, CEP 27910-000, conforme NIRF 7.782.393-1), INCRA n° 950.092.191.540-9. Casa com 2 suítes, quarto, sala, cozinha, banheiro e varandas, com terreno fração ideal de 1.400,00/8.400,00 (conforme avaliação de fls. 20/21), 160 metros de frente com a Estrada Principal, 160 metros de fundos com a Fazenda Atalaia – Cia Engenho Central de Quissamã, 70,00m do aldo direito com Osvaldo Agnácio Ferreira ou sucessores; e 35,00m do lado esquerdo com Acir Porto ou sucessores, com área aproximada de 1.400m² (conforme laudo de fls. 124), registrado no 2º Oficio da Cidade de Macaé, sob o matricula 20.277. Avaliada em R$ 190.920,00 (cento e noventa mil novecentos e vinte reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes que o usufruto estabelecido em favor de Jorge Augusto de Aguiar foi extinto em razão de seu falecimento nos termos do artigo 1.410, I, CC. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor / requerente / inventariante que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor / requerente / inventariante e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA CORREA GUIMARAES BRITO, Mat. 01-20982, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO HOSTALACIO NOTINI, MM. Juiz Titular na 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé - RJ.