DIVERSOS BENS

Publicado em: 27/02/2019 14:35
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leilao-eletronico-2003-a-3103-e-3103-a-1504-pa-430288/4845
03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação que NOAM CANDIDO SOILO OLIVEIRA (Adv.: Cleoberto Cordeiro Benaion Filho OAB/RJ-082919) move a ESTRUTURA ADMINISTRADORA LTDA, Proc n. 0148087-07.2011.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, MM. Juíza Titular no 03ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 20 de março do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de março de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 31 do mês de março do ano de 2019 e se prorrogará até os 15 dias do mês de abril do ano de 2019 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Augusto de Maria Botelho – matrícula JUCERJA 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Nos termos do Artigo 891 do CPC o valor mínimo para a venda em segundo leilão será de 50% do valor da avaliação. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Os Ítens (02,03,07,08,09 e 10), foram retirados do local. Ítens existentes no local: Ítem: 1) Conjunto de oito cadeiras, sendo cinco do tipo giratória, na cor preta, e duas mesas de escritório com uma divisória em fórmica, na cor cinza, no estado, instalados na sala de recepção da empresa, avaliado em R$ 2.000,00; Ítem: 4) Avaliado apenas 01 aparelho no valor de R$ 500,00, tendo em vista que o outro foi retirado da empresa, pois quebrou, conforme informação da funcionária da Ré; Ítem: 5) 01 Sofá de três lugares, na cor bege, medindo cerca de 1,50m, avaliado em R$ 200,00; Ítem: 6) 06 Mesas de escritório, na cor cinza, em formato “U”, com três gavetas, medindo cerca de 1,60m, avaliado em R$ 4.000,00; Ítem: 11) 01 Mesa de reunião de vidro, com os pés de madeira escura, avaliado em R$ 1.500,00; Ítem: 12) 02 poltronas de madeira, com estofado, em tecido azul e branco, avaliado em R$ 2.000,00; Ítem: 13) 01 mesa de madeira “trabalhada”, com três gavetas, avaliada em R$ 3.000,00; Ítem: 14) 01 frigobar, marca Brastemp, avaliado em R$ 500,00; Ítem: 15) 01 Copiadora, marca Brother, modelo DCP 8060, atualmente quebrada e sem funcionamento, avaliada em R$ 100,00; Valor total da avaliação: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) no endereço: Rua da Alfândega, 115, 3º andar, Cep.: 20070-003, Centro/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (aquisição originária). Caso o(s) Réu(s) não seja(m) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimado(s) do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Se o Exeqüente desejar arrematar o bem, o fará na forma do parágrafo 1º do artigo 892 do CPC, incidindo sobre o valor do lanço, honorários do Leiloeiro, na razão de 5%. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANE BEYER FALLER, matrícula 01-25891, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo, por ordem da DOUTORA MARIA CRISTINA BARROS GUTIÉRREZ SLAIBI, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.