Av. Nilo Peçanha, 214, ap 410, Cabo Frio/RJ

Publicado em: 19/11/2018 14:55
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/itaborai-1o-eletronico-2301-a-2901-2o-presencial-3001-243764/4546
001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARILIO ALVES DE BRITO FILHO - CPF: 043.916.297-12 (Adv. Jocenir Monteiro - OAB: RJ55799 - CPF: 197.767.217-53) move a C A C AUTO PEÇAS E ENROLAMENTOS, CARLOS ALBERTO DA COSTA BESSA - CPF: 346.356.027-53 (Adv. William Ronaldo Rosa Guimaraes - OAB: RJ157801 - CPF: 905.276.407-78), Terceira Interessada MARIA DE FATIMA DA SILVA BESSA (meeira) - CPF: 751.558.777-68, Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Credor Fiduciário) - CNPJ: 00.360.305/0001-04, Terceiro Interessado PREFEITURA DE CABO FRIO (Senhorio Direto), Proc n. RTOrd 0008300-75.1998.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 23.01.2019, às 10:00h do dia 29.01.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 30.01.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 214, apartamento 410, Centro, Cabo Frio, RJ, dividido internamente em sala, halls, três quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com área construída de 150,24m², ao qual corresponde a fração ideal de 27/1000 do terreno onde o mesmo se encontra construído, medindo o terreno em seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 26,00m de frente para a Avenida Nilo Peçanha, 26,00m de largura nos fundos, que faz com terrenos de José Perelló Ribeiro Filho ou sucessores, 40,00m de um lado confrontando com Eugenio Duarte de Azevedo ou sucessores, 40,00m do outro lado confrontando com a Rua Jorge Lossio, formando a área de 1.040,00m², matriculado sob o RGI 23.099, conforme registro do Cartório de Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 114493-0, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes que o imóvel é foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Economica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 120.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. 001/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0008300-75.1998.5.01.0451 – Rte. MARILIO ALVES DE BRITO FILHO - CPF: 043.916.297-12 (Adv. Jocenir Monteiro - OAB: RJ55799 - CPF: 197.767.217-53) Rdo. C A C AUTO PEÇAS E ENROLAMENTOS, CARLOS ALBERTO DA COSTA BESSA - CPF: 346.356.027-53 (Adv. William Ronaldo Rosa Guimaraes - OAB: RJ157801 - CPF: 905.276.407-78), Terceiro Interessado MARIA DE FATIMA DA SILVA BESSA - CPF: 751.558.777-68, Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Credor Fiduciário), Terceiro Interessado PREFEITURA DE CABO FRIO (Senhorio Direto), Terceira Interessada MARIA DE FATIMA DA SILVA BESSA (meeira) - CPF: 751.558.777-68. Pelo presente fica(m) notificado(s): C A C AUTO PEÇAS E ENROLAMENTOS, CARLOS ALBERTO DA COSTA BESSA - CPF: 346.356.027-53 (Adv. William Ronaldo Rosa Guimaraes - OAB: RJ157801 - CPF: 905.276.407-78), Terceira Interessada MARIA DE FATIMA DA SILVA BESSA (meeira) - CPF: 751.558.777-68, Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 23.01.2019 a 30.01.2019, às 10:00h, no Átrio do Fórum, na Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, do bem penhorado: Direito e ação sobre o imóvel situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 214, apartamento 410, Centro, Cabo Frio, RJ, dividido internamente em sala, halls, três quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com area construída de 150,24m², ao qual corresponde a fração ideal de 27/1000 do terreno onde o mesmo se encontra construído, foreiro a Prefeitura de Cabo Frio, medindo o terreno em seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 26,00m de frente para a Avenida Nilo Peçanha, 26,00m de largura nos fundos, que faz com terrenos de José Perelló Ribeiro Filho ou sucessores, 40,00m de um lado confrontando com Eugenio Duarte de Azevedo ou sucessores, 40,00m do outro lado confrontando com a Rua Jorge Lossio, formando a área de 1.040,00m², matriculado sob o RGI 23.099, conforme registro do Cartório de Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 114493-0, E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, Parte III.