Rua Fagundes Varela 120, apto. 504

Publicado em: 28/07/2020 14:06
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/itaborai-1o-eletronico-0209-a-0809-2o-presencial-0909-471729/7120
001/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ZENILDA DA SILVA MONTES CPF: 018.867.887-58 (Adv. Saulo Borges de Mendonca CPF: 010.651.977-80 - OAB: RJ79682) move a PALLADAR ITABORAI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA – ME CNPJ: 08.262.505/0001-36, HYLISSON MATARUNA DOS SANTOS CPF: 004.989.527-38,TATIANA GOMES MACABU CPF: 072.057.117-03 (Adv. Priscila Monteiro de Freitas CPF: 085.719.817-36 - OAB: RJ176303), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIMUS (Advs. Thiago Souza de Abreu Ximenes - OAB/RJ: 183.154 e Priscila Coutinho de Abreu de Oliveira - OAB/RJ: 208.852), Proc n. ATOrd 0001341-29.2014.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 02.09.2020, às 10:00h do dia 08.09.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 09.09.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Hall do Fórum, Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 504 da Rua Fagundes Varela, 120, Centro, Itaboraí, RJ, com área construída de 147,07m², sendo 93,23m² de área privativa, 25,00m² de garagem e 28,82m² de área comum, da 1ª categoria, com direito a duas vagas de garagem, cadastrado na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 166805, com a inscrição predial nº 44.722, integrante do Condomínio Primus, conforme descrito e caracterizado na matricula 28.059 do 2º Oficio de Itaboraí, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados da existência de débito condominial consoante processo judicial nº 0002386-36.2017.8.19.0023 (ID f5b9ba2). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Proc n° ATOrd 0001341-29.2014.5.01.0451 – Rte. ZENILDA DA SILVA MONTES CPF: 018.867.887-58 (Adv. Saulo Borges de Mendonca CPF: 010.651.977-80 - OAB: RJ79682), Rdo. PALLADAR ITABORAI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA – ME CNPJ: 08.262.505/0001-36, HYLISSON MATARUNA DOS SANTOS CPF: 004.989.527-38,TATIANA GOMES MACABU CPF: 072.057.117-03 (Adv. Priscila Monteiro de Freitas CPF: 085.719.817-36 - OAB: RJ176303), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIMUS (Advs. Thiago Souza de Abreu Ximenes - OAB/RJ: 183.154 e Priscila Coutinho de Abreu de Oliveira - OAB/RJ: 208.852). Pelo presente edital, fica retificado o edital de leilão anteriormente publicado, para que conste que a modalidade correta do 2º leilão é Exclusivamente Eletrônica, encerrando-se às 10:00 h, ao invés de Presencial às 10:00h como anteriormente informado, mantidas todas as determinações anteriores. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital.