RUA JOAO PESSOA N. 11, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Publicado em: 21/09/2021 15:37
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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 3056/2021 - 2° LEILÃO SFI CONDIÇÕES BÁSICAS A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-Lei 759/69, e constituída pelo Decreto 66.303/70, regendo-se pelo Estatuto vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela CN Manutenção para Alienação de Bens – CEMAB, aqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de LEILOEIRO OFICIAL credenciado, regularmente matriculado na junta comercial do Estado do Rio de Janeiro, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado no DOU e Edital de Licitação publicado no website da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/ximoveis, regendo-se a presente licitação pelas disposições legais vigentes, Lei 8.666/93, bem como pela Lei 9.514/97 e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO 1.1 – Data e hora da Sessão de Leilão: 15/10/2021 a iniciar-se às 13:00hs (horário de Brasília). 1.2 – Local da Sessão do Leilão: Exclusivamente pela INTERNET, no site do leiloeiro 1.3 – Leiloeiro Oficial: ALINE FREITAS BASTOS MARQUES DE ALMEIDA 1.4 – Site do Leiloeiro: www.alinemarquesleiloeira.lel.br 1.5 – Data de divulgação do resultado oficial: 19/10/2021 2 – DO OBJETO 2.1 – Imóveis recebidos em garantia de Alienação Fiduciária, nos contratos inadimplentes, relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital. 2.1.1 – Para os imóveis com ação judicial, conforme Anexo VI, recairá sobre a CAIXA o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação da Propriedade), o contrato que for assinado com o licitante se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a CAIXA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. 2.1.2 – A evicção não gera indenização por perdas e danos. 3 – DA HABILITAÇÃO 3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital. 3.2 – Não poderão participar da presente licitação empregados da CAIXA que atuem na SUHAB, SUADI e SUBAN, e Gerências Nacionais e Regionais vinculadas, bem como Inteligência Financeira seus cônjuges e/ou companheiros. 3.2.1 – Estão impedidos de participar da presente licitação interessados que tenham relação de parentesco, até terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA, empregado da CAIXA que atue na SUBAN, Gerências Nacionais ou Regionais vinculadas e autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada. 3.3 – Os clientes pessoa física ou pessoa jurídica, comunicados pela CAIXA à Unidade de Inteligência Financeira, por suspeição de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, conforme disposto na Lei 9.636/1998, enquadrados nos critérios técnicos de risco, terão o relacionamento negocial encerrado de forma unilateral pela CAIXA. 3.4 – As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópia simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos: - cédula de identidade; - CPF; - comprovante de endereço; - procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso; 3.5 – As pessoas jurídicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos: - CNPJ; - Ato Constitutivo e devidas alterações; - CPF e cédula de identidade do representante; - Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo; 3.6 – Ficam dispensados de habilitação prévia os devedores fiduciantes que pretenderem exercer o direito de preferência previsto na Lei 9.514/97. 4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento. 4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições. 4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação. 4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação. 4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência ou parceiro CCA, sujeita à aprovação do crédito. 4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital. 4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são: - Carta de Crédito SBPE; - Carta de Crédito FGTS; - Pró-Cotista. 4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. 4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais. 4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial. 4.5 – Os imóveis de itens 01, 03, 04, 07, 08, 14, 15, 16, 19, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 45, 47, 55, 61, 62, 63 e 64, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista. 4.6 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro. 5 – DOS LANCES 5.1 – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade EXCLUSIVAMENTE ON LINE. 5.2 – Na modalidade INTERNET os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. 5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.4, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 5.2.2 – O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.2.3 – Na modalidade INTERNET os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no site do leiloeiro. 5.2.4 – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens 3.4 e 3.5, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas. 5.2.5 – Antes ou durante o período de realização dos lances, poderá o devedor fiduciante exercer o direito de preferência, cabendo ao leiloeiro a retirada imediata do lote/imóvel do leilão fazendo constar em ata toda situação ocorrida. 5.2.6 – Caso o devedor fiduciante opte por exercer o Direito de Preferência, este deverá comunicar ao leiloeiro e à Centralização de Vendas através de e-mail ceven01@caixa.gov.br para tratativas operacionais com indicação de agência na qual realizará o pagamento, com cópia para cemab04@caixa.gov.br, informando contatos pessoais (e-mail e telefone) para comunicações posteriores, se necessário. 5.2.7 O pagamento será feito diretamente à CAIXA através de documentos a ser encaminhados pela Centralizadora de Vendas à agência de escolha do cliente. O pagamento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio dos documentos à agência e somente após comprovação da quitação, o imóvel será retirado do Leilão POR EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. Não sendo concretizado o pagamento, o imóvel seguirá o curso no Leilão Público para conclusão de possíveis arrematações ou oferecimento em novo certame. 6 – DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR 6.1 – Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão. 6.2 – Não será considerado lance vencedor o exercício do direito de preferência citado na Lei 9.514/97. 7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO 7.1 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. 7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7.2 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado. 7.3 – Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal. 7.4 – O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato do leilão implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele. 7.4.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro no ato do leilão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA. 7.5 – Na hipótese do devedor fiduciante requerer a interrupção do leilão e exercer seu direito de preferência, o imóvel será excluído do leilão e não incidirá comissão do leiloeiro sobre a aquisição do imóvel realizada com fundamento no art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97. 7.6 – O devedor fiduciante no exercício do direito de preferência paga na agência escolhida, após contato com a Centralizadora de Vendas, o valor conforme previsto no item 5.6 (e subitens) deste edital. 8 – DA ATA DO LEILÃO 8.1 – Será elaborada no leilão a Ata do Leilão contendo, para cada imóvel, o valor do lance vencedor, valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes. 8.2 – O Termo de Arrematação, que constitui o Anexo III, é assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante. 8.3 – A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso. 8.4 – Deverá constar em ata todos os casos em que houver exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante. 9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL 9.1 – A homologação do resultado do leilão é efetuada pela Comissão, na Ata do Leilão. 9.2 – O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do Leilão, nos mesmos locais onde se procedeu a divulgação deste edital. 10 – DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE 10.1 – O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado oficial, para comparecer à Agência contratante, especificada na Proposta do Arrematante conforme anexo III, e efetuar o pagamento do restante da parte não financiada ou do valor total, se à vista, bem como apresentar a documentação necessária para finalização do contrato. 10.1.1 – O arrematante que não comparecer à Agência contratante no prazo acima estipulado para finalizar a contratação, será considerado desistente. 10.1.2 – No caso de utilização de FGTS para pagamento da parte não financiada, será considerada, para efeito de cumprimento dos prazos, a data da remessa do DAMP, para débito. 10.2 – O pagamento a que se refere o subitem anterior será feito mediante autenticação do documento de recebimento, fornecido pela Agência da CAIXA que formalizará a venda. 10.3 – O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado em até 30 dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial do Leilão Público. 10.4 – Serão da responsabilidade do adquirente: 10.4.1 – Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura; 10.4.2 – A iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, etc. 10.4.3 – Apresentação junto à Agência da CAIXA da escritura/contrato registrado junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente no prazo de 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda. 10.4.4 – Apresentação junto à Agência da CAIXA do protocolo de averbação na Prefeitura. 11 – DA DESISTÊNCIA 11.1 – O arrematante interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de Desistência, que constitui o Anexo V deste Edital. 12 – DA MULTA 12.1 – Os valores recolhidos pelo arrematante, no ato do leilão, a título de comissão de leiloeiro e sinal para garantia da contratação são revertidos em multa, nos casos de: 12.1.1 – Desistência; 12.1.2 – Não cumprimento do prazo para pagamento; 12.1.3 – Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos ocasionados pelo arrematante. 12.1.4 – Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital. 12.2 – A penalidade acima, referente à conversão em multa do sinal pago, aplica-se também aos devedores fiduciantes que incorrerem nas mesmas situações. 13 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 13.1 – Ao devedor fiduciante é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, desde que não tenha sido arrematado no 1° leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos (Lei 9.514/97). 13.2 – A não manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado não exercício do direito de preferência à compra. 13.3 – O devedor fiduciante, no exercício do direito de preferência, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio dos documentos à agência, para efetuar o pagamento do valor total à vista, bem como apresentar a documentação necessária para finalização do contrato. 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização. 14.2 – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad- corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. 14.3 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 14.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. 14.4 – Não reconhecerá a CAIXA quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o imóvel objeto da licitação. 14.5 – A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. 14.6 – A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão Público – Condições Básicas", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 14.6.1 – O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 14.7 – A CAIXA prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento das condições de venda, por meio de suas Agências e da CN Manutenção para Alienação de Bens – CEMAB 14.8 – Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório do Leiloeiro público oficial, Sra. Aline Freitas Bastos Marques de Almeida, Rua Av. Rio Branco, 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20040-006, telefone(s) (021) 97920-9288, (21) 98011-9460 no horário das 11:00 às 16:00hs. (Site: www.alinemarquesleiloeira.lel.br) 14.9 – Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Sede da Seção Judiciária Federal do Estado de localização do imóvel 15 – CONSTAM DESTE EDITAL: Anexo I – Aviso de Venda Anexo II – Relação dos Imóveis Anexo III – Termo de Arrematação Anexo IV – Termo de Aquisição Por Direito de Preferência – Lei 9.514/97 Anexo V – Termo de Desistência Anexo VI – Relação de Ações Judiciais Rio de Janeiro , 05 de OUTIBRO de 2021 Local/data FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA AMARAL Gerente de Centralizadora - CEMAB Anexo I – AVISO DE VENDA Edital de Leilão Público nº 3055/2021/1° LEILÃO Edital de Leilão Público nº 3056/2021/2° LEILÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da CN Manutenção para Alienação de Bens – CEMAB, torna público aos interessados que venderá, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda, constante do anexo II, deste Edital, no estado físico e de ocupação em que se encontra(m), imóvel (is) recebido (s) em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, de propriedade da CAIXA, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Leilão Público - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente aviso de Venda, estará à disposição dos interessados, no período de 20/09/2021 até 29/09/2021, no primeiro leilão, e de 05/10/2021 até 14/10/2021, no segundo leilão, em horário bancário, nas Agências da CAIXA situadas no Rio de Janeiro e no escritório do leiloeiro Sr., Sra. Aline Freitas Bastos Marques de Almeida, Rua Av. Rio Branco, 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20040-006, telefone(s) (021) 97920-9288, (21) 98011-9460 no horário das 11:00 às 16:00hs. (Site: www.alinemarquesleiloeira.lel.br) (O Edital estará disponível também no site: www.caixa.gov.br/ximoveis) Os interessados que desejarem contar com financiamento, ou utilizar recursos do FGTS, deverão dirigir-se às Agências da CAIXA, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais. O 1° Leilão realizar-se-á no dia 30/09/2021, às 13:00 horas (horário de Brasília), exclusivamente no site do leiloeiro, no endereço www.alinemarquesleiloeira.lel.br Os lotes remanescentes, não vendidos no 1° Leilão, serão ofertados no 2° Leilão no dia 15/10/2021, às 13:00 horas (horário de Brasília), exclusivamente no site do leiloeiro, no endereço www.alinemarquesleiloeira.lel.br FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA AMARAL Gerente de Centralizadora - CEMAB