Lote nº 436, Qd. 21, Loteamento Paraízo de Macaé 3.

Publicado em: 08/11/2019 18:16
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/extrajudicial-cabiunas-macae-697601/6283
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a MARIO EDUARDO NUNES (fiduciante), Moçambicana, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77em 22/05/1982, encarregado de almoxarife, portador da Carteira de identidade número W380244-H, expedida pelo CGPI/DIREX em 01/12/1975, e do CPF de número: 594.494.977-53, e sua mulher NEUSA RIBEIRO MATEUS NUNES (fiduciante), Brasileira, do lar, portadora da carteira de Identidade número 06667124-9, expedida pelo IFP em 19/07/1982, e do CPF de número: 104.408.617-30, para garantia de dívida no valor de R$ 134.715,22 (cento e trinta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R2 na Matrícula do Imóvel e Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-4, AV-5 e AV-6 da Matrícula 18796. Data dos Leilões Públicos: 27 de novembro de 2019 para realização do 1º Leilão Público e dia 16 de dezembro de 2019 para realização do 2º Leilão Público. Horário: às 11:30 horas em ambos os leilões. Local para realização de ambos os Leilões: será realizado no Átrio do Fórum na Rodovia do Petróleo, Km 4, s/n, Virgem Santa, Macaé, RJ. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO – JUCERJA 190, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.199.357/0001-76, com sede no Municipio de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Av. Rui Barbosa número 1.725, 2º piso, Loja 64, Centro, Macaé, RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e MARIO EDUARDO NUNES e sua mulher NEUSA RIBEIRO MATEUS NUNES (fiduciantes), portadores das carteiras de identidade, números: W380244-H, expedida pelo CGPI/DIREX em 01/12/1975 e 06667124-9, expedida pelo IFP em 19/07/1982, e dos CPFs de números: 594.494.977-53 e 104.408.617-30, respectivamente. IMOVEL: Lote de terreno nº 436, da Quadra 21, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), situado no 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,95m de frente para a Avenida B, 09,43m de fundos, com a área de doação à PMM 03, 20,00m pelo lado direito com o lote nº 435, e 20,00m do lado esquerdo com o lote nº 437, perfazendo uma área de 203,89m², que passou a constar da Matrícula 18796 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado para efeito de Leilão Público em: R$ 157.026,93 (cento e cinquenta e sete mil, vinte e seis reais e noventa e três centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 134.715,22 (cento e trinta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 157.026,93 (cento e cinquenta e sete mil, vinte e seis reais e noventa e três centavos). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ 152.053,83 (cento e cinquenta e dois mil cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º, artigo 27, da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO Leiloeiro Oficial JUCERJA 062 PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Leiloeiro Oficial JUCERJA 190