Estrada São Lourenço 1801, LOTE 22 E 23 QD 30, Chácaras Rio Petrópolis

Publicado em: 28/04/2022 20:54
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007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VICENTE DUARTE DOS SANTOS (Advs. Márcio André Almeida Szortika - OAB: RS87269 e Endrigo Durgante Oliveira Biscaino Nunes - OAB: RS73436) move a RODRIGO GOMES DA COSTA – ME, RODRIGO GOMES DA COSTA, ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOS, Terceira Interessada LUCIANA AMORIM TOMAZ DA COSTA (meeira), Terceiro Interessado CRISTIANO CHRISTIANIS CAMPOS (meeiro), Terceiro Interessado ITAU UNIBANCO SA CNPJ: 60.701.190/0001-04, Terceiro Interessado BANCO ITAULEASING SA CNPJ 49.925.225/0001-48, Proc n. CartPrecCiv 0100843-18.2019.5.01.0207, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA LEANDRO DE SOUZA FREITAS, MM. Juíza na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 04 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 17 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 17 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 18 dias do mês de maio do ano de 2022 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Imóveis matriculados sob os números 17.966 e 17.967, do CRI da 1ª Circunscrição (2º distrito) de Duque de Caxias – RJ, constituído dos lotes de terreno números 22 e 23 da Quadra 30, na Estrada de São Lourenço, nº 1801 (conforme descrito no auto de penhora e avaliação constante no ID 396fabf), situado nas Chácaras Rio-Petrópolis, terceiro loteamento 2º distrito desse município, dentro do perímetro urbano, codificado na PMDC sob os números 2-3-245-023-000 e 2-3-245-024-000, medindo cada um 30,00m de frente, igual largura na linha de fundos, por 112m de extensão da frente aos fundos, e de ambos os lados, com área de 3.360,00m², confrontando o lote 22 pelo lado direito de quem dá estrada olha para o imóvel com o lote 21, para o lado esquerdo com o lote 23, e nos fundos com o lote 27, e confrontando o lote 23 com o lado direito de quem dá estrada olha com o lote 22, com o lado esquerdo com o lote 24 e pelos fundos com o lote 27, totalizando ambos os lotes a área de 6.720,00m². Valor total R$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais). Cientes que os imóveis estão hipotecados ao Itau Unibanco SA CNPJ: 60.701.190/0001-04 e ao Banco Itauleasing SA CNPJ 49.925.225/0001-48, conforme R-8 das matriculas 17.966 e 17.967 e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados da existência de conflito em relação a definição de delimitação de servidão ou passagem, como mencionado na petição de ID 27e4453 constante no processo 0010461-27.2015.5.01.0204 (a executada também adquiriu no percentual de 32,99%, do lote 27, uma vez que este percentual fazia parte dos fundos dos lotes 22 e 23. Assim, com a expropriação dos lotes 22 e 23, o lote 27 ficará encravado, sem acesso, sendo necessária a disponibilização de uma área para servidão). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do Av-10 processo 0449861-57.2015.8.19.0001 da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, Av-11 processo 0010461-27.2015.5.01.0204 da 4ª VT de Duque de Caxias, Av-12 processo 0010723-65.2015.5.01.0207 da 7ª VT de Duque de Caxias. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RACHEL SOARES VALENTE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA LEANDRO DE SOUZA FREITAS, MM. Juíza na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.