Rua Itaboraí, prédio 481, Parque Lafaiete

Publicado em: 28/04/2022 20:46
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/duque-de-caxias-0405-a-1705-a-1805-eletronico-317525/8923
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEODITE MONTEIRO VILELA FILHO CPF 325.146.037-49 (Adv. Abenor Natividade Costa - OAB/RJ: 031540) move a BRITA CORRIDA PAVIMENTACAO COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA – ME, TERRAPLENAGEM INDÚSTRIA E COMERCIO CARNEIRO PRATA LTDA (Adv. Ricardo Castilho de Souza Leite – OAB/RJ: 113372), ASFALTOS BAIXADA COMERCIO PAVIMENTACAO E TRANSPORTES LTDA – EPP, MLGN EMPRESA CONSTRUTORA LTDA – EPP (Adv. Ricardo Castilho de Souza Leite – OAB/RJ: 113372), BIOSFERA ASSESSORIA AMBIENTAL E COMERCIAL LTDA (Adv. Ricardo Castilho de Souza Leite - OAB/RJ: 113372), CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT, RICARDO CARNEIRO DE AZEVEDO, FABIANA RIBEIRO DE CARVALHO FIAT, MARCELO DA GAMA SEIXAS TELLES, CLENILTON DA COSTA SILVA, FRANCINE RIBEIRO DE CARVALHO, RITA DE CASSIA TELLES DE OLIVEIRA (Adv. Wellington Magalhaes Silva do Vale – OAB/RJ: 179503, Lucia Maria Goulart Vieira – OAB/RJ: 069480, Leonardo Barros David – OAB/RJ: 092994), HERMINIA LUCIA BARBOSA DA SILVA, CLEUZA DE JESUS CARVALHO SILVA, Proc n. ATOrd 0012360-34.2013.5.01.0203, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 04 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 17 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 17 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 18 dias do mês de maio do ano de 2022 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio nº 481, Residencial localizado na Rua Itaboraí, Parque Lafaiete, Duque de Caxias, edificado no terreno que mede, aproximadamente, 10 metros de frente, por aproximadamente, 24 metros em ambos os lados, conforme descrito na matricula nº 9.274 do 6º Serviço Notarial e Registral, Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição (1º Distrito), sendo o imóvel constituído por 2 andares. Possui área externa pequena, com churrasqueira e vaga para 2 veículos. O 1ª pavimento possui 3 quartos, sala, cozinha e banheiro e área de serviço. O 2ª piso possui 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e é habitado por 2 famílias, uma em cada andar, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lance inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id e5c67d5. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-06 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.