Av. Gov. Leonel de Moura Brizola, 6985, Lt 01-A/Qd 06

Publicado em: 19/03/2020 15:36
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004/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIA ELIAS DOS SANTOS (Adv, Renato Marinho Ferreira – OAB/RJ: 202912) move a PONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – ME, EVEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – ME, SALIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME (Advs. Viviane Gama da Silva Nunes – OAB/RJ: 196374, Thiago André da Costa Barreto - OAB/RJ 174.774), JOSÉ FRANCISCO BIOR (Adv. Thiago André da Costa Barreto - OAB/RJ 174.774), Terceira Interessada CAROLINA LUQUECI BIOR (meeira) - CPF 734.795.437-15, Terceira Interessada ELIZABETE LUQUECI BIOR (depositária), Terceira Interessada DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU (arrolamento av-04), Proc n. ATSum 0100080-26.2019.5.01.0204, na forma abaixo. A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 29.04.2020, às 12:00h do dia 06.05.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 13.05.2020 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Avenida Governador Leonel de Moura Brizola (antiga Avenida Presidente Kennedy - conforme av-03), n° 6985, referente ao Lote de terreno 1-A da quadra 06, medindo: 64,00m de frente para a Avenida Presidente Kennedy; mais 9,42 em linha curva subordinada a um raio de 6,00m na confluência da Avenida Presidente Kennedy com a rua Lauro Sodré; 70,00m de largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote 1-B, por 42,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com a rua Lauro Sodré, com a qual faz esquina; e 48,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 08, e tem uma área de 3.387,27 m². Ve-se pela planta de desmembramento aprovada pelo Processo nº 27766/02, e ainda, pela Certidão 236/2002, que, deste lote, existe uma área de terra sujeita a desapropriação por parte da PMDC, que será incorporada ao logradouro público, num total de 7,73m² na confluência da Avenida Presidente Kennedy e Rua Lauro Sodré. Matriculado sob o nº 21.946 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito) da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Avaliado o terreno e construção em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes os interessados que, conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça, o imóvel desta matrícula foi desmembrado em lote 1-A e 1-B, e que o objeto desta penhora é o imóvel do lote 1-A. Cientes do arrolamento conforme R-4 da matricula 21946 a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu. Cientes do desmembramento do AV-02 da matricula 21946 e que, conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça, "o imóvel desta matrícula foi desmembrado em lote 1-A e 1-B, e que o objeto desta penhora é o imóvel do lote 1-A". Cientes da edificação de um galpão, constante da av-03 da matrícula 21.946. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-5 neste processo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.