Jardim Santa Helena, LOTE 11 QUADRA A

Publicado em: 30/10/2020 14:20
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/d-caxias-1o-eletronico-2701-a-0902-2o-presencial-1002-957593/7443
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLEBER MARTINS FERREIRA (Adv. Cristiane da Silva Toledo Almeida – OAB/RJ: 098239) move a INCOME INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA – EPP (Adv. Jose Marcelino de Souza Neto – OAB/RJ: 078291), GRAN METAIS COMERCIO DE FERROS E METAIS LTDA – ME, JOSE ANTONIO ROQUE NETO, Terceiros Interessados ESPÓLIO DE WAGNER MUFARREJ DE OLIVEIRA e MARIA SELMA DE OLIVEIRA, Terceiro Interessado WAGNER MUFARREJ DE OLIVEIRA FILHO e Terceira Interessada VANESSA MUFARREJ DE OLIVEIRA (inventariantes do espólio de WAGNER MUFARREJ DE OLIVEIRA) (Adv. Marcio Cavalcante da Silva – OAB/RJ: 173953), Terceiro Interessado DEUZA MARIA CRUZ DOS SANTOS (depositária), Proc n. ATOrd 0010752-30.2015.5.01.0203, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 27.01.2021, às 12:00h do dia 09.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 10.02.2021 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 11 (onze) da quadra "A", Jardim Santa Helena, 4º Distrito do Município de Duque de Caxias, dentro do perímetro urbano, com 350m², medindo 10 metros de frente para rodovia Washington Luiz, igual largura na linha dos fundos, por 35 metros de extensão da frente aos fundos e de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 10, a esquerda com o lote 12 e nos fundos com o lote 05, certificou o Oficial de Justiça que a avaliação levou em consideração a existência de benfeitorias, isto é, a construção de um galpão, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula nº 3616 do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição, 7ª Ofício de Justiça de Duque de Caxias, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação conforme r. despacho ID bdc9c62. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio de WAGNER MUFARREJ DE OLIVEIRA o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e arrolamento de bens existentes, tais como: R-3 processo 0100556-63.2016.5.01.0206 da 6ª VT de Duque de Caxias, R-4 processo 0100567-04.2016.5.01.0203 da 3ª VT de Duque de Caxias. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.