Av. Brasil, nº 21.000 , Lote 01

Publicado em: 18/03/2020 18:10
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalb-imoveis-1o-elet-2804-a-0505-2o-presencial-1205-416186/6658
052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS (Advs. Antônio Jose de Magalhaes Junior - OAB/RJ: 164278, Rafael Santos Magalhaes – OAB/RJ: 182485 e Ana Maria dos Santos Magalhaes –OAB/RJ: 075299) move a TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (Adv. Joao Batista Vasconcelos - OAB/RJ: 128605/D), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento AV-24), Terceiro Interessado K LOG TRANSPORTES LTDA – ME (Adv. Marcos Antônio Vieira Barroso – OAB/RJ: 90.624), Terceiro Interessado SILVIO GIUSTI (depositário), Proc n. RTOrd 0011380-21.2014.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 28.04.2020, às 13:30h do dia 05.05.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 12.05.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: matricula 20.773 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, localizado a Avenida Brasil, nº 21.000 (AV-1 da matricula 20.773), Lote 01 PA 35.364, conforme AV-10-M-20773 - MODIFICAÇÂO - O terreno da referida matrícula passou a ser denominado como Lote 01 do PA 36.184, que mede 262,72m², sendo 82,00m em curva interna subordinada a raio de 100,00m concordando com os alinhamentos da Avenida Brasil e Avenida Prefeito Sá Lessa, 223,00m nos fundos e 202,00m à direita, há no terreno um galpão industrial em L, com área de 4.905,00m² e um prédio com três pavimentos, avaliado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Consta que a partir de 17/04/2012 a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer a outro cartório (8º RGI). Cientes os interessados sobre as diversas penhoras e arrolamento fiscal existentes, tais como: R-16 processo 99.0267116-3 da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-17, R-19 processo 1998.001.135788-4 da 26ª Vara Cível, R-20 processo 2005.51.01502120-4 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-22 processo 2009.51.01.506330-7 da 4º Vara Federal de Execução Fiscal, R-24 arrolamento de bens, R-25 processo 0102000-23.2003.5.01.0066 da 66ª VT RJ, R-26 processo 0046000-67.2007.5.01.0064 da 64ª VT RJ, R-27 processo 0140630-60.2007.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-29 processo 0159800-55.2006.5.01.0049 da 49ª VT. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.