Estrada Doutor Azeredo Lopes 466

Publicado em: 11/11/2020 12:59
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalb-imoveis-1o-elet-2101-a-0802-2o-presencial-0902-377393/7460
065/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.249.428/0001-04 (Advs. Marcia Luzia Bromonschenkel - OAB: RJ90602-D, Daniela Casimiro Drummond - OAB: RJ98631 e Marcelo Luís Bromonschenkel - OAB/RJ nº 113.697) move a SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX - CNPJ: 29.102.662/0001-54 (Advs. Valter Bertanha Valadão - OAB: RJ25883 e Alice Bretas Valadão – OAB/RJ: 132050), AMELIA MARIA CAVALCANTI LACOMBE - CPF: 027.870.087-04 (Advs. Douglas Frederico Bezerra Gomes das Chagas - OAB: RJ179819 e Alice Bretas Valadão – OAB/RJ: 132050), LIDIA PEREIRA GOMES - CPF: 003.601.717-53 (Advs. Douglas Frederico Bezerra Gomes das Chagas - OAB: RJ179819 e Alice Bretas Valadão – OAB/RJ: 132050), Proc n. RTSum 0077300-10.2008.5.01.0065, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 26.01.2021, às 13:30h do dia 08.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 09.02.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Prédio nº 466, situado na Estrada Doutor Azeredo Lopes, Freguesia de Jacarepaguá, RJ e respectivo terreno, que mede 15,00 de largura, 79,00m a direita, e 82,00m a esquerda, confrontando a esquerda com o lote 36, a direita com o lote 38, ambos da vendedora ou sucessores, e nos fundos com o remanescente do lote 02 do PAL 9.618, de Gualter Benedito Azeredo Lopes ou sucessores, conforme escritura de 05/09/1974, no Livro 3IL, com o nº 122124 às fls. 130, do Registro de Imóveis do 9º Oficio, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 96e301f. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MONIQUE SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.