Loteamento Vila São Jorge, Lote: 09/Qd. 02

Publicado em: 22/11/2019 14:43
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalb-imoveis-1o-elet-0402-a-1102-2o-presencial-1802-557838/6315
016/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA DA CONCEICAO FERREIRA (Advs. Luiz Henrique Santos da Silva – OAB/RJ: 103643 e Wellington Matos dos Santos - OAB/RJ nº 157.309) move a AMERICLIN LTDA (Adv. Elane de Oliveira Duarte - OAB: RJ112771), FRANCISCO CANINDE DE MEDEIROS (Adv. Marcio Sergio dos Anjos Issa – OAB/RJ: 58212), Terceiro Interessado AMERICO VIDAL TELLES, Terceira Interessada ESMERALDA VIDAL TELLES DE FREITAS, Terceira Interessada MAGNOLIA LUCIA DA SILVA, Terceira Interessada ZILMA TEREZINHA DE MEDEIROS (meeira), Proc n. RTOrd 0011404-94.2013.5.01.0016, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 04.02.2020, às 13:30h do dia 11.02.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.02.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: constituído pelo Lote de terreno nº 9, resultante do remembramento dos Lotes 9, 10, 11, 12, todos da Quadra 02, do Loteamento Vila São Jorge, situado em São Pedro da Aldeia atual Rua Daniel Caninde de Medeiros, nº 22, Mossoró, matriculado sob o nº 19.508 do Registro de Imóveis do 1º Distrito de São Pedro da Aldeia (conforme certidão de devolução de mandado ID 4795a9d - Pág. 1), reavaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Consta na Certidão do Imóvel que nele existe uma casa residencial. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 4795a9d - Pág. 1 e ID 4795a9d - Pág. 2. Cientes os interessados da sessão do STJ, de que a indisponibilidade não tira de outro juízo a competência para proceder a execução nos termos da Lei, mas ser meio tão somente de evitar que o réu dilapide seu patrimônio. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes registradas no R-5 (processo 0000773-07.2013.5.01.0432), R-6 (processo 0010999-06.2015.5.01.0431) e R-7 (processo 0011072-75.2015.5.01.0431), nos termos do Artigo 886 VI do CPC, assim como das indisponibilidades do AV-1 ao AV-4. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS VINICIUS BARRETO DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.