Travessa Jacaré 07, Jacaré

Publicado em: 03/12/2021 19:56
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074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCAL DOS SANTOS - CPF: 029.829.316-13, JOSE CARLOS ALVES RODRIGUES, JAIME MANUEL DA SILVA, PEDRO JULIAO PEREIRA, JOSE ALVES CAMPOS (Advs. Maria Emilia Guedes Andrade – OAB/MG: 31299 e Jayme Moreira Andrade – OAB/MG: 24265), JOSE ROBERTO SOARES, EDMAR DA SILVA FERREIRA, VANTUIL CALISTO (Adv. Nicomedes Cornelio do Nascimento Neto – OAB/MG: 99622), MARCELO DOMINGOS DE OLIVEIRA, GERALDO MAGELA SABINO, SUZETE APARECIDA SONAGLI (Adv. Alexsandro Victor de Almeida), FRANCISCO ASSIS GOMES, CELIA TELES CORREA, FERNANDO ROSA DA SILVA, MANOEL FERREIRA NETO, JOSEPH GLEBER DA SILVA SALES (Adv. Celestino Januário Bacelar – OAB/MG: 120013), SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE ALIMENTACAO, PANIFICACAO, CONFEITARIA DE GOV.VALADARES E REGIAO LESTE DE MINAS GERAIS (Adv. Nicomedes Cornelio do Nascimento Neto – OAB/MG: 99622), MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, UNIÃO FEDERAL (PGFN) move a MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.856.972/0001-21 (Adv. Elton Luiz dos Santos Martins - OAB/PR 65.238), NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS (Adv. Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho - OAB 194526SP), BORRACHAS LN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Adv. Luciana Nunes Gouvea - OAB 077575MG), CRISTAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, TRADELINK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, PAULO MACRUZ, STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ, DENIS PINHEIRO DE JESUS, GPDJ PARTICIPACOES LTDA, DIAMANTE IMOBILIARIA LTDA, Terceiro Interessado ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VAI E VOLTA E ADJACENCIAS (Advs. Maria Emília Guedes Andrade – OAB/MG: 31299 e Jayme Moreira Andrade – OAB/MG: 24265), Terceiro Interessado ENILSON PEIXOTO DO CARMO (Advs. Maria Emília Guedes Andrade – OAB/MG: 31299 e Jayme Moreira Andrade – OAB/MG: 24265), Terceiro Interessado ROBERTO ROCHA DE PAIVA (Adv. Ronney de Oliveira Panza – OAB/MG: 90428B), Terceiro Interessado ESTADO DE MINAS GERAIS, Terceiro Interessado MINITI COMERCIO LTDA (Adv. Igor Bernhard Ferreira Ernesto – OAB/MG: 137943), Terceira Interessada 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS – SP, Proc n. CartPrecCiv 0100770-91.2018.5.01.0074, na forma abaixo. O DOUTOR ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Travessa Jacaré, n° 07, Jacaré, Rio de Janeiro, RJ, matriculado sob o nº 54130 do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos do av-21, consta construção de prédio industrial com dois pavimentos e jirau no 1º pavimento, uso e atividade: indústria, implantação do terreno: não afastado das divisas; Área total 248m². Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.