Rua da Lapa 120, SALAS 603 E 605, Lapa

Publicado em: 03/12/2021 19:43
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074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SUELI FONSECA ALVES (Advs. Fabricio Gaspar Rodrigues - OAB/RJ 120.213 e Nilsomaro de Souza Rodrigues - OAB/RJ 53.310), move a SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado: CLARISSA COSTA CARVALHO (Clarissa Costa Carvalho - OAB/RJ 97.803), Terceiro Interessado: VERÔNICA DE ARAÚJO TRIANI (Verônica de Araújo Triani - OAB/RJ: 186.247), Terceiro Interessado CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO (Carlos Henrique de Carvalho - OAB/RJ nº 88.706), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NORTE SUL (Adv. Fábio Bernardes de Oliveira - OAB/RJ 100.446), Proc n. ATOrd 0101209-05.2018.5.01.0074, na forma abaixo. O DOUTOR ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEIS: 1) Sala 603, Rua da Lapa, nº 120, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, fração de 1,5/203 do domínio útil e direto do terreno e benfeitorias, do prédio aí construído, foreiro ao Convento de Santa Tereza, Freguesia da Glória, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o 715656 CL 6133. Características e Confrontações – terreno medindo 16,23m de frente, 24,78m à direita, onde confronta com o nº 56 de propriedade de Rosina Staffa Cellini ou sucessores, 21,50m à esquerda onde confronta com o nº 48 do Espólio de Atacy de Oliveira Pereira Gerany ou sucessores, e 5,75m, 0,55m, 5,55m, 0,35m e 4,83m no fundos, onde confronta com o nº 48 da rua Joaquim Silva, de Luiza Giaffi D` Orsi, tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula 38.105 do Registro de Imóveis do 9º Ofício, avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), 2) Sala 605, Rua da Lapa, nº 120, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, fração de 1,5/203 do domínio útil e direto do terreno e benfeitorias, do prédio aí construído, foreiro ao Convento de Santa Tereza, Freguesia da Glória, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o 715658 CL 6133. Características e Confrontações – terreno medindo 16,23m de frente, 24,78m à direita, onde confronta com o nº 56 de propriedade de Rosina Staffa Cellini ou sucessores, 21,50m à esquerda onde confronta com o nº 48 do Espólio de Atacy de Oliveira Pereira Gerany ou sucessores, e 5,75m, 0,55m, 5,55m, 0,35m e 4,83m nos fundos, onde confronta com o nº 48 da rua Joaquim Silva, de Luiza Giaffi D` Orsi, tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula 38.107 do Registro de Imóveis do 9º Ofício, avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Total da avaliação R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.