Avenida Prefeito Silvio Picanço 555, APTO. 701, Parque Anchieta

Publicado em: 03/12/2021 19:08
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066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JEAN PITER PEREIRA DA SILVA (Adv. Christovão Celestino da Silva - OAB/RJ: 077766) move a SIRIUSCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 05.549.212/0001-46 (Adv. Luiz Fernando Pinheiro Guimarães de Carvalho – OAB/RJ: 062456), MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Adv. Conceição Aparecida Clemente da Silva – OAB/RJ: 021844, Carlos Donatoni Netto – OAB/SP: 134059, Ana Claudia Ferreira – OAB/RJ: 208912), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO – CPF: 949.762.797-15, ANA CRISTINA VIDAL DE CARVALHO DA MATTA – CPF: 871.764.247-72 (Adv. Angelo Freire Hippertt – OAB/RJ: 065415), Terceiro Interessado ANTONIO PEDRO DA MATTA (meeiro) (Adv. Ângelo Freire Hippertt OAB/RJ-65.415 ID 6f7dad0), Terceiro Interessado SOTER – SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA SA (credor fiduciário R-6), Terceiro Interessado CONDOMINO, Proc n. ATOrd 0011221-70.2013.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o Apartamento nº 701, do Bloco 3, do edifício localizado na Avenida Prefeito Silvio Picanço, nº 555, loteamento Parque Anchieta, Charitas, Niterói, que possui a fração ideal de 0,01086 do lote de terreno designado pelo nº 1-“A”, Quadra 08, com as medidas e confrontações descritas na Certidão do RGI, com direito a (2) vagas de garagem, inscrito na P.M.N sob o nº 212.654-8 e conforme descrito e caracterizado na matricula nº 20.109 do Cartório do 2º oficio de Niterói. O referido apartamento possui 3 quartos (1 suíte), dependências de empregada, sala, cozinha, banheiro e varanda, e situa-se em prédio dotado de área completa de lazer, construído há 11 anos, localizado em área dotada de toda a infra estrutura urbana necessária, próximo a orla do Bairro de Charitas, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 7eaa639. Cientes que conforme informação do Sr. Oficial de Justiça ID b1f15bc, o imóvel se encontra vazio. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a SOTER – SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA SA, conforme R-6, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Eventuais hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.