rua Djalma Ulrich 110, APTO. 520, Copacabana

Publicado em: 03/12/2021 19:01
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037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSENIRA ALVES DA SILVA (Adv. Ignez Carolina da Silva Albuquerque – OAB/RJ: 144841) move a VERA LUCIA CASSAR ROSSI (Advs. Maria Luiza Silva Cordeiro de Araújo - OAB/RJ: 180681 e Kylce Aparecida De Oliveira – OAB/RJ: 105754), Terceiro Interessado: JOSE ACIDRONIO MIRANDA LIMA (Adv. Wilson Oliveira de Araújo – OAB/RJ: 173476), Terceiro Interessado: CONDOMINIO, Proc n. ATOrd 0100109-97.2016.5.01.0037, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 520 do Edifício na rua Djalma Ulrich, nº 110, Copacabana, Rio de Janeiro, e respectiva fração de 11/2.700 do terreno que mede 20,00m de frente e fundos por 60,00m de extensão de cada lado, confrontando do lado direito com o prédio nº 1059 e do lado esquerdo com o nº 108 da Rua Aires Saldanha, pelo lado esquerdo com a Rua Djalma Ulrich e nos fundos com os prédios nº 112 e 114 da Rua Aires Saldanha. CL 06969, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0373994-3 (segundo o qual possui 40m² de área edificada), tudo conforme matricula sob o nº 25.701 no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que conforme certidão do Sr. Oficial d Justiça ID 95f7852, o imóvel encontra-se desocupado. Cientes que consta uma escritura do 28º Ofício de Notas de promessa de compra e venda em favor de Jose Acidronio Miranda Lima, conforme ID c6d872f, em razão da qual foi declarada fraude à execução, e portanto, tornada ineficaz (ID 42c5b17), nos termos do art. 792, CPC. Cientes dos acórdãos constantes nos IDs acd1803 (disponibilizado no DEJT em 21/01/2021, publicado no dia 25/01/2021, nos termos da Lei nº 11.419/2006, artigo 4º) e 42c5b17 (disponibilizado no DEJT em 13/07/2021, publicado no dia 14/07/2021, nos termos da Lei nº 11.419/2006, artigo 4), com transito em julgado, conforme ID 9db384f. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.