Estrada do Gabinal 313, Loja 209, Galeria A, Ed. Jacarepaguá Rioshopping

Publicado em: 02/12/2021 21:01
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010/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WELLINGTON LUIZ DA SILVA (Advs. Kelen Thamisa Correa – OAB/MG: 129879 e Kelly Soares de Matos Silva – OAB/MG: 126444), move a NEW BIJOUTERIAS EIRELI – EPP (Adv. Afonso Chiote Cabral - OAB/RJ 168566 e Leonardo David Moreira de Souza – OAB/RJ: 155295), EDNILSON GONCALVES DA COSTA (Adv. Afonso Chiote Cabral - OAB/RJ 168566), Terceira Interessada DAYSE SANTANNA DA COSTA - CPF 707.005.677-04 (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACAREPAGUÁ RIOSHOPPING (Av-3) (Advs. Christiane D' Elia - OABRJ 72295 e Felipe Ribeiro Alves - OABRJ 159978), Terceiros Interessados ANÍZIO RODRIGO DA SILVA MAGALHÃES e sua esposa DAIANA SANTANNA DA COSTA MAGALHÃES (credores hipotecários), Proc n. CartPrecCiv 0100976-85.2018.5.01.0501, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Loja 209 da Galeria A, do Edifício Jacarepaguá Rioshopping, na Estrada do Gabinal, nº 313, na Freguesia de Jacarepaguá, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.036.430-3 (segundo qual possui 31m² de área edificada), e correspondente fração ideal de 85,91/47.078,53 do respectivo terreno, designado por Lote 01 do PAL 42972, conforme Certidão do Cartório do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, matricula 204.029, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão de devolução de mandado, conforme ID cdd3d8a, o imóvel foi encontrado fechado, sendo informado em lojas vizinhas de que não há nada funcionando no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que o imóvel está hipotecado a Anízio Rodrigo da Silva Magalhães e sua esposa Daiana Santanna da Costa Magalhães, conforme R-13, que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 3% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.