Praia do Flamengo 334, apto. 1001, Flamengo/RJ

Publicado em: 26/07/2022 20:49
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077/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEANDRO DA SILVA RANGEL - CPF: 103.262.037-45 (Adv. Jorge Leandro Garcia – OAB/RJ: 140541), move a RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. - CNPJ: 02.653.181/0001-80 (Advs. Andre de Souza Martins – OAB/RJ: 1560-A, Guilherme Aurelio de Lacerda – OAB/RJ: 039948), NAVICORP EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.677.344/0001-65 (Advs. Juliana Messias Stambowsky – OAB/RJ: 182461, Rodrigo Leite Moreira – OAB/RJ: 103827), ESTAI ESCRITORIO DE SERVICOS TECNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 33.594.631/0001-35 (Adv. Andre de Souza Martins – OAB/RJ: 1560-A), NITPAR PARTICIPACOES SA - CNPJ: 07.984.706/0001-84 (Adv. Andre de Souza Martins – OAB/RJ: 1560-A), FINCO COMERCIO INDUSTRIA & LOGISTICA MARITIMA LTDA - CNPJ: 11.809.326/0001-80 (Adv. Andre de Souza Martins – OAB/RJ: 1560-A), Terceiro Interessado PEDRO KENHITI MORI COELHO - CPF: 108.306.927-62 (Testemunha), Terceiros Interessados CONDOMINIOS, Terceira Interessada SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO (imóveis foreiros), Terceira Interessada ISABELA KRISTINA TUPINAMBÁ (Id f5d6a00), Proc n. ATOrd 0011521-28.2015.5.01.0077, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dia do mês de agosto do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1) Apartamento 1001, situado na Praia do Flamengo, nº 334, Rio de Janeiro, com a fração de 1/13 do domínio útil do terreno, foreiro à União, com direito a 2 vagas na garagem situada no subsolo, Freguesia da Glória. O terreno mede 16,94m de frente, 16,47m de fundos, 62,40m à direita e 60,35m à esquerda, confrontando à esquerda com o nº 322 de condôminos, à direita com o nº 340, ambos da praia do Flamengo e nos fundos com propriedade de Maria Rita Monteiro de Barros Roxo ou sucessores, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 183.259 do 9º Ofício de Registro de Imóveis, FRE 1.219.973-3, CL 7183-7, com área edificada de 545m2, conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura. Ainda, conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça (Id f5d6a00), aparentemente em perfeito estado, possuindo os seguintes cômodos: dois lavabos; três quartos sendo duas suítes, a maior com dois banheiros; dois closets, um banheiro; área de serviço com dois banheiros, avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); 2) Apartamento 1204 duplex do Edifício Betty, situado na Praia de Botafogo, nº 80, Rio de Janeiro, com direito a 1 vaga de garagem no subsolo, bem como o uso exclusivo da cobertura do edifício, que corresponde ao citado apartamento e terraço respectivo, este com a área aproximada de 51,00m², e correspondente fração ideal de 410/20.00 do domínio útil do respectivo terreno onde existiram os prédios 78, 78-A e 80, medindo na sua totalidade 23,85m de testada pela praia de Botafogo; 10,45m na linha dos fundos, 95,60m do lado direito e 94,00m do lado esquerdo, confrontando do lado direito com o prédio 82 da praia de Botafogo; do lado esquerdo com o prédio 74 e nos fundos com o reservatório d’água do morro da viúva, foreiro ao domínio da União, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 11.892 do 3º Ofício de Registro de Imóveis, FRE 0.740.687-9, CL 06708, com área edificada de 255m2, conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, e desocupado, de acordo com informação da portaria, conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça (Id 93dbd1a), avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Valor Total: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Cientes, quanto ao apartamento 1001, acerca da certidão da Sra. Oficial de Justiça de Id f5d6a00 e sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-6 processo 0100810-57.2016.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-7 processo 0000433-54.2011.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-8 processo 0012673-56.2019.8.19.0001 da 51ª Vara Cível do rio de Janeiro e AV-9 processo 0100650-35.2019.5.01.0067 da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cientes, quanto ao apartamento 1.204, sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-11 processo 0100650-35.2019.5.01.0067 da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e AV-12 processo 0012673-56.2019.8.19.0001 da 51ª da Vara Cível do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.