Av. Rio Branco 99, 11º PAV., Centro/RJ

Publicado em: 26/07/2022 20:37
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074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FERNANDO JOSE CORREA LIMA FILHO - CPF: 483.530.007-68 (Adv. Tompson Wagner Maravilha Bastos – OAB/RJ: 055398) move a POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - CNPJ: 03.140.838/0001-79, LUIS FERNANDO XAVIER DA SILVA - CPF: 597.198.777-15, ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS - CPF: 003.422.157-36, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SWISSAIR, Proc n. ATOrd 0011669-48.2015.5.01.0074, na forma abaixo. O DOUTOR JOSÉ ALEXANDRE CID PINTO FILHO, MM. Juiz na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Localizado no 11º pavimento do edifício Swissair na Avenida Rio Branco, nº 99, Centro, Rio de Janeiro, e a correspondente fração de 320/6742 do terreno, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 21.410-2-AS do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes acerca do conteúdo da escritura de fls. 353 (Id 844bcc9) e da decisão de fls. 369 (Id 775d467). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-02 arresto da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, R-03 processo 2001.120.023808-5 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-04 processo 2007.001.143122-5 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, AV-07 processo 0277961-40.2014.8.19.0001 da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, R-09 processo 0266536-79.2015.8.19.0001 da 40ª Vara Cível Capital/RJ, R-10 processo 0192801-96.2004.8.19.0001 (2004.120.036956-3) da 12ª Vara de Fazenda Pública Capital/RJ, R-11 processo 0146706-03.2007.8.19.0001 (2007.001.143122-5) da 12ª Vara de Fazenda Pública Capital/RJ, AV-12 processo 0011199-93.2013.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-13 processo 0277961-40.2014.8.19.0001 da 37ª Vara Cível Capital/RJ e R-14 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO, MM. Juiz na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.