Av. Marechal Rondon 993, APROX. 4000 M², Engenho Novo

Publicado em: 26/07/2022 20:32
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066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUCIANO SILVA TROTTE - CPF: 092.561.687-74 (Adv. Marcos Aurélio Silva - OAB/RJ: 108835), move a EXTECIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SALVATAGEM LTDA – EPP - CNPJ: 42.109.702/0001-58 (Adv. Luciano Santana – OAB/RJ: 142780), CLEBER DOMENICI DE MIRANDA - CPF: 515.528.508-97, DIOGO DOMINGUES DE OLIVEIRA - CPF: 818.943.767-49, Terceiro Interessado MATHEUS FERNANDEZ rep. por sua genitora GUACIARA FERNANDEZ (Adv. Marcelo Henrique de Melo Sales – OAB/RJ: 103049), Terceira Interessada ENILDA GONCALVES MACHADO DE MIRANDA - CPF: 898.251.107-59 (cônjuge do executado), Terceiros Interessados CLETO DE MIRANDA – CPF: 073.037.187-53 - e s/m ILMA ROLA DE MIRANDA (coproprietários), Proc n. ATOrd 0009500-93.2007.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno situado na Avenida Marechal Rondon nº 993, na Freguesia do Engenho Novo, que mede de frente 10,75m, à direita 242,00m à esquerda 258,35m, medindo em três segmentos que somaram, da frente para os fundos 79,00m mais 16,39m mais 163,00m; nos fundos 25,20m confrontando pelo lado direito com o prédio 977, pela esquerda com os imóveis 1005 e 1507 todos da mesma Avenida Marechal Rondon e fundos com a linha de vertente do maciço existente, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 19696, ficha nº 01, L2/F, fls. 457, 1ª SRI da Capital do RJ, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 0324894-5, segundo o qual possui 310m2 de área edificada. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id 15b95d6. Cientes que o Sr. Oficial de Justiça certifica que a casa aparentava estar vazia e abandonada, em todas as vezes em que lá esteve (ID f0ae4a3); que a alienação objeto do R-5 foi anulada no AV-7; que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447, 1.659, I, e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes das penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 0292789-80.2010.8.19.0001 da 2ª Vara Cível da Regional de Leopoldina da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, R-8 processo 0418897-23.2011.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública do RJ, R-10 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.