Avenida Vice-Presidente Jose Alencar 1500, apto. 711, BL. 3, Jacarepaguá

Publicado em: 26/07/2022 20:02
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065/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEONARDO DOS SANTOS PICULO - CPF: 018.742.137-47 (Adv. Wander Moreira – OAB/RJ: 105368), move a POLICROMO TINTAS LTDA – EPP - CNPJ: 02.887.350/0001-47, MARTINS E NARCIZO LTDA – ME - CNPJ: 04.773.712/0001-02 (Adv. Claudia Maria dos Santos Medeiros Fortunato – OAB/RJ: 125509), LUIZ CLAUDIO HENRIQUES CARRE - CPF: 829.879.806-63, ANTONIO CARLOS MARTINS - CPF: 749.744.327-53, JOEL AGUIAR NARCIZO - CPF: 428.994.607-06, EVANDRO ALICIO DA SILVA - CPF: 003.012.657-63, Terceira Interessada VÂNIA APARECIDA DE ARAÚJO SIERVI – CPF: 656.614.946-53 (coproprietária), Terceiro Interessado SÉRGIO MARTINS PIMENTA, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-11), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0011310-62.2014.5.01.0065, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o Apartamento 711 do bloco 3, situado na Avenida Vice-Presidente Jose Alencar (AV-13), nº 1500, Jacarepaguá, RJ, CEP: 22775-033 (conforme mandado de penhora e avaliação Id 9f163c3), com direito a duas vagas de garagem sendo uma vaga coberta de uso indistinto no subsolo ou no pavimento térreo e uma vaga descoberta de uso indistinto no pavimento térreo, com características e confrontações descritas sob a matricula 335845 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme R-11, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 207.669,54; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão (após o pagamento dos débitos da alienação fiduciária), e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-14 processo 0037343-41.2012.4.02.5101 da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, AV-16 processo 0010850-62.2013.5.01.0016 da 16ª Vara do Trabalho do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MONIQUE SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.