Estrada da Gávea, nº 655 ap. 604, e nº 681 ap. 801, São Conrado

Publicado em: 25/07/2022 20:04
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034/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ADEMIR REIS CARLOS - CPF: 102.820.827-86 (Adv. Tania Mara Moreira Cardoso - OAB/RJ: 111219) move a CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.905.547/0001-50 (Adv. Nelton Goncalves De Faria – OAB/RJ: 116924), LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO - CPF: 822.618.657-91, Terceiro Interessado ÁLVARO SARDINHA NETO - CPF: 765.828.507-25 e s/m FABIANA DE MESQUITA SARDINHA - CPF: 004.977.847-18 (coproprietários), Terceiro Interessado LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA – CPF: 827.529.317-00 e s/m ADRIANA DREHER SARDINHA (coproprietários), Terceira Interessada HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO – CPF: 867.215.697-87 (meeira), Terceira Interessada HELENA MARIA DE REZENDE MARTINS SARDINHA – CPF: 016.813.057-20 (usufrutuária), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. ATOrd 0101854-24.2016.5.01.0034, na forma abaixo. A DOUTORA HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1) Nua propriedade sobre o apartamento 604 situado na Estrada da Gávea, nº 655, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22610-001, FRE: 1427089-6, com 217m2 de área construída de acordo com certidão da prefeitura, com direito a uma vaga de garagem, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 18.929 do 2º Ofício de RGI, tendo 1/3 avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e avaliado em sua totalidade em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 2) Apartamento 801 , do Bloco 1, do Edifício situado na Estrada da Gávea, n°681, São Conrado, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, conforme delimitações e descrições da matricula n° 32913 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.173-4, com 260m² de área construída de acordo com certidão de elementos cadastrais da prefeitura. O apartamento tem sala, 4 quartos, cozinha, 3 banheiros, dependências completas. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira do executado e aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão em relação ao apartamento 604, e será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão em relação ao apartamento 801. O leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que existe, em relação ao apartamento 604, reserva de usufruto em favor de Helena Maria de Rezende Martins Sardinha conforme R-20 da matrícula 18.929 e que o usufrutuário Álvaro Sardinha Filho é inventariado nos autos do processo 0250141-80.2013.8.19.0001 da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como (quanto ao apartamento 604): AV-23 processo 01002363420175010026 da 26ª VT do Rio de Janeiro, AV-28 processo 01011787320165010035 da 35ª VT do Rio de Janeiro, AV-5 processo 00117083820155010432 da 2ª VT de Cabo Frio, AV-26 processo 01002441200175010058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, AV-27 processo 01021432420165010432 da 2ª VT de Cabo Frio, AV-28 processo 00112360320155010411 da 1ª VT de Araruama, AV-29 processo 01000726920175010026 da 26ª VT do Rio de Janeiro, e tais como (quanto ao apartamento 801): R-32 processo 0100146-84.2016.5.01.0018 da 18ª VT do Rio de Janeiro, R-34 processo 0101598-84.2016.5.01.0033 da 33ª VT do Rio de Janeiro, AV-36 processo 01002363420175010026 da 26ª VT do Rio de Janeiro, AV-37 processo 01011787320165010035 da 35ª VT do Rio de Janeiro, AV-38 processo 00117083820155010432 da 2ª VT de Cabo Frio, AV-39 processo 01002441220175010058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, R-40 processo 0100587-18.2016.5.01.0066 da 66ª VT do Rio de Janeiro, AV-41 processo 01021432420165010432 da 2ª VT de Cabo Frio, AV-42 processo 00112360320155010411 da 1ª VT de Araruama, AV-43 processo 01000726920175010026 da 26ª VT do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NATÁLIA GUIMARÃES DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.