Rua dos Andradas 183, Centro

Publicado em: 26/05/2021 16:05
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063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VILMAR COSTA RODRIGUES (Adv. Joselia Everton Cardoso – OAB/SP: 312060), move a CJF DE VIGILANCIA LTDA (Adv. Antônio Jose Neaime - OAB: SP79679), ITAU UNIBANCO S.A. (Adv. Ivan Carlos de Almeida - OAB: SP0173886), GIBSON DE SOUZA LEITE, GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO, LIVIA LEITE DE CARVALHO, ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE, Proc. CartPrecCiv 0100626-53.2018.5.01.0063, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.07.2021, às 13:30h do dia 19.07.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.07.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua dos Andradas nº 183, Centro, Rio de Janeiro, que corresponde o domínio útil do respectivo terreno descrito e caracterizado na matricula 31942 do 4º Oficio de Registro de Imóveis (atual matricula 50442 do 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis, conforme encerramento da matricula do 4º Oficio, Av-16). Avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho ID 6fed16f: não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis; o interessado em adquirir imóvel em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento nos termos do art. 895, I e II, e 891, parágrafo único, do CPC; para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais); no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas (parágrafo 4º, art. 895, do NCPC); o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores. Cientes da remição de foro conforme R-4 da matricula 31942. Cientes que, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 1d0f19d, o imóvel encontra-se desocupado há aproximadamente a quatro anos, segundo informações colhidas junto à vizinhança. Cientes os interessados que, conforme AV-16, a área do imóvel passou a pertencer ao 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis. Se a matrícula não tiver sido transferida, caberá ao arrematante fazê-lo. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 001253-25.2014.5.03.0171 da 2ª VT de Itabira; Av-12 processo 0001585-35.2014.5.03.0181 da 43ª VT de Belo Horizonte; Av-13 processo 0000323-13.2013.5.03.0140 da 40ª VT de Belo Horizonte; Av-14 processo 0002382-17.2014.5.03.0179 da 41ª VT de Belo Horizonte; Av-15 processo 0002152-89.2012.5.03.0002 da 2ª VT de Belo Horizonte. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado apresentar, até o início de primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme r. despacho ID6fed16f. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.