Rua dos Carijós 59, Freguesia do Engenho Novo

Publicado em: 26/05/2021 13:16
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032/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ERICA FERREIRA RAMOS (Advs. Thieze Amaral Moreira – OAB/RJ: 154570 e André Luiz Ribeiro Filho - OAB/RJ 170.366), ELAINE FERREIRA RAMOS (Advs. Thieze Amaral Moreira – OAB/RJ: 154570 e André Luiz Ribeiro Filho - OAB/RJ 170.366) move a SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP (Adv. Luiz Philippe Tenuta - OAB/RJ nº 181.848), JOAQUIM ARANTES MACIEIRA, CPF: 020.294.997-49 (sócio e fiel depositário), Terceiro Interessado MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (credor do R-3), Terceiro Interessado FAZENDA NACIONAL (credor do R-11, R-12, R-13, R-16, R-19), Proc. ATOrd 0101260-45.2018.5.01.0032, na forma abaixo. O DOUTOR FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.07.2021, às 13:30h do dia 19.07.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.07.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua dos Carijós, nº 59, Freguesia do Engenho Novo, prédio e respectivo terreno que mede na totalidade 19,70m de largura na frente, 19,15m de largura na linha dos fundos, 27,70m de extensão do lado direito e 24,70m do lado esquerdo, confrontando do lado direito com o prédio nº 55, de Nair José Vieira, do lado esquerdo com os prédios nº 125 e 131 da Rua Vilela Tavares, pertencentes a Agnelo Saraiva e João Lopes Campos, respectivamente e na linha dos fundos com o terreno do prédio nº 155 da Rua Vilela Tavares de Francisco Malamed ou sucessores, descrito conforme certidão do 1º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, ficha 01, matricula 14524, L 2D, Fls. 521, avaliado em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhora existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 2001.120.014457-1 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-9 processo 2002.120.004356-2 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-15 processo 2001.51.01.519845-7 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-17 processo 2004.120.041197-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo R-21 processo 0016114-59.2011.4.02.5101 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-22 e 26 processo 0030591-53.2012.4.02.5101 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-27 processo 0100139-28.2018.5.01.0049 da 49ª VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.