Travessa Jacaré 07, Jacaré

Publicado em: 11/05/2021 15:16
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074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCAL DOS SANTOS - CPF: 029.829.316-13, JOSE CARLOS ALVES RODRIGUES, JAIME MANUEL DA SILVA, PEDRO JULIAO PEREIRA, JOSE ALVES CAMPOS (Advs. Maria Emilia Guedes Andrade – OAB/MG: 31299 e Jayme Moreira Andrade – OAB/MG: 24265), JOSE ROBERTO SOARES, EDMAR DA SILVA FERREIRA, VANTUIL CALISTO (Adv. Nicomedes Cornelio do Nascimento Neto – OAB/MG: 99622), MARCELO DOMINGOS DE OLIVEIRA, GERALDO MAGELA SABINO, SUZETE APARECIDA SONAGLI (Adv. Alexsandro Victor de Almeida), FRANCISCO ASSIS GOMES, CELIA TELES CORREA, FERNANDO ROSA DA SILVA, MANOEL FERREIRA NETO, JOSEPH GLEBER DA SILVA SALES (Adv. Celestino Januário Bacelar – OAB/MG: 120013), SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE ALIMENTACAO, PANIFICACAO, CONFEITARIA DE GOV.VALADARES E REGIAO LESTE DE MINAS GERAIS (Adv. Nicomedes Cornelio do Nascimento Neto – OAB/MG: 99622), MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, UNIÃO FEDERAL (PGFN) move a MASTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.856.972/0001-21 (Adv. Elton Luiz dos Santos Martins - OAB/PR 65.238), NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS (Adv. Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho - OAB 194526SP), BORRACHAS LN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Adv. Luciana Nunes Gouvea - OAB 077575MG), CRISTAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, TRADELINK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, PAULO MACRUZ, STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ, DENIS PINHEIRO DE JESUS, GPDJ PARTICIPACOES LTDA, DIAMANTE IMOBILIARIA LTDA, Terceiro Interessado ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VAI E VOLTA E ADJACENCIAS (Advs. Maria Emília Guedes Andrade – OAB/MG: 31299 e Jayme Moreira Andrade – OAB/MG: 24265), Terceiro Interessado ENILSON PEIXOTO DO CARMO (Advs. Maria Emília Guedes Andrade – OAB/MG: 31299 e Jayme Moreira Andrade – OAB/MG: 24265), Terceiro Interessado ROBERTO ROCHA DE PAIVA (Adv. Ronney de Oliveira Panza – OAB/MG: 90428B), Terceiro Interessado ESTADO DE MINAS GERAIS, Terceiro Interessado MINITI COMERCIO LTDA (Adv. Igor Bernhard Ferreira Ernesto – OAB/MG: 137943), Terceira Interessada 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS – SP, Proc n. CartPrecCiv 0100770-91.2018.5.01.0074, na forma abaixo. O DOUTOR ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.07.2021, às 13:30h do dia 19.07.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.07.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Travessa Jacaré, n° 07, Jacaré, Rio de Janeiro, RJ, matriculado sob o nº 54130 do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos do av-21, consta construção de prédio industrial com dois pavimentos e jirau no 1º pavimento, uso e atividade: indústria, implantação do terreno: não afastado das divisas; Área total 248m². Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.