Rio Branco 131, SALAS 301 A 304, Centro

Publicado em: 06/05/2021 18:56
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006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DANIEL NOBREGA ROSA - CPF: 390.060.158-57 (Adv. Marcos Cesar de Barros Pinto - OAB/RJ: 209942) move a TECHMATIC REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 07.576.950/0001-08 (Adv. Leonardo da Silva Guimarães Bosco - OAB/RJ 79.982), INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA, Terceiro Interessado JORGE DOMINGOS GULLO, Terceiro Interessado RANGEL E SOUZA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SILVA RAMOS, Terceiro Interessado BANCO BRADESCO CNPJ 60.746.948/0001-12 (Promitente vendedor), Proc n. CartPrec 0100601-51.2017.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.07.2021, às 13:30h do dia 19.07.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.07.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação (preço quitado) das salas comerciais 301 a 304 (conforme av-3) localizadas no 3° pavimento (4° andar) na Avenida Rio Branco 131, Centro, Rio de Janeiro/RJ, conforme matricula 43.374 do 7º Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.279.894-0 (segundo o qual possui 402m² de área edificada), avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID's 4853e3a e 75d6c6d). Cientes da promessa de compra e venda, onde consta como vendedor o Banco Bradesco, CNPJ 60.746.948/0001-12, e ainda que consta que a promessa encontra-se quitada. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente do: R-4 processo 0427761-84.2010.8.19.0001 da 40ª Vara Cível; R-8 processo 0000205-90.2011.5.02.0251 da 1ª Vara de Cubatão, R-9 processo 0212726-97.2012.8.19.0001 da 33ª Vara Cível do RJ, R-10 processo 0000975-64.2010.5.01.0019 da 19ª VT do RJ, R-11 processo 0011350-52.2014.5.01.0030 da 30ª VT do RJ, R-21 processo 0000122-71.2011.5.02.0252 da 2ª VT de Cubatão, R-27 processo 0011623-83.2014.5.01.0045 da 45ª VT RJ, R-31 processo 0100438-81.2016.5.01.0014 da 14ª VT RJ, R-41 processo 0000530-73.2011.5.01.0031 da 31ª VT RJ, R-42 processo 0001251-59.2010.5.01.0031 da 31ª VT RJ, R-43 processo 0001255-53.2010.5.01.0013 da 13ª VT RJ, R-44 processo 0011317-11.2014.5.01.0047 da 47ª VT RJ, R-46 processo 0001234-73.2010.5.01.0079 da 79ª VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juíz Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.