Rua do Livramento 158, Gamboa

Publicado em: 29/06/2022 20:40
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capital-imoveis-0507-a-1807-a-1907-eletronico-688236/9202
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RICARDO BRAZ DE SOUZA - CPF: 072.905.317-28 (Adv. Richard Joseph Rosenthal – OAB/RJ: 152994), move a NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE - CNPJ: 32.088.890/0001-21, SADY PAULO SOARES KAPPS - CPF: 134.740.737-53, Terceiro Interessado CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (AV-9), Proc. ATSum 0000096-08.2013.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 15 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 19 dia do mês de julho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio situado na Rua do Livramento, n° 158, Gamboa, Rio de Janeiro, CEP: 20221-195 (conforme mandado de penhora e avaliação Id 586fd03), com características e confrontações descritas sob a matricula 60917 do 2° Oficio RGI do Rio de Janeiro, FRE 0411133-2, com área edificada de 303m² (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura), avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id 4052bbb. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 2004.120.024516-3 da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, R-8 processo 2006.120.026852-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, AV-9 processo n o 515919, AV-10 processo 00106869520135010243 da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, AV-11 processo 00107016420135010243 da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, AV-12 processo 00115171820145010241 da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, AV-13 processo 00265251820174025113 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, AV-14 processo 00125012220145010202 da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, AV-15 processo 01359000720125210007 da 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN, AV-16 processo 00103450720145010026 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-17 processo nestes autos, AV-18 processo 00125734620135010201 da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-19 processo 00001845920135210011 da 1ª Vara de Mossoró/RN, R-20 processo 0026525-18.2017.4.02.5113 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R-21 processo 0011591-97.2014.5.01.0071 da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-22 processo 00105542920135010246 da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, R-23 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.