Rua Silva Mourão 89, apto. 402, Cachambi

Publicado em: 27/06/2022 21:17
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072/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS - CPF: 093.120.357-03 (Advs. Mury Jara da Silva Monteiro - OAB/RJ: 003940, Eduardo Moreira Ribeiro – OAB/RJ: 101019, Lucineide Cavalcante Cezario – OAB/RJ: 134098), move a SOM DA MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 01.116.823/0001-40 (Adv. Marcia Valeria Martins de Andrade – OAB/RJ: 107472), OS SERVIÇOS LTDA., Terceiro Interessado ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: 179.179.647-87, Terceiro Interessado CONDOMINIO, Terceira Interessada SANDRA MARIA MARTINS (coproprietária) – CPF: 374.810.967-91, Proc. ATOrd 0163100-63.2000.5.01.0072, na forma abaixo. A DOUTORA HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 19 dia do mês de julho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 402 situado na Rua Silva Mourão, nº 89, Cachambi, Rio de Janeiro, que possui, aproximadamente, 50m², dois quartos, com direito a uma vaga na garagem e respectiva fração ideal de 0,012235 do respectivo terreno, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 52624, Livro 2-0, fls 23 do 1º Serviço Registral de Imóveis do RJ, estando o referido apartamento em prédio de nove andares com mais de trinta anos de construído, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à coproprietária o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras e ônus existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-4 medida cautelar da 27ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proposta por Auto Mecânica Cinelli LTDA em 1988, R-7 arresto da 2ª Vara cível do Rio de Janeiro, proposto por Banco Sudameris do Brasil em 1989, R-8 arresto de 1/2, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proposto por Unibanco S/A em 1990. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLAUDIA CEZARETH MARINHO AQUINO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.