Rua Joaquim Nabuco 44, loja A, Copacabana

Publicado em: 27/06/2022 21:15
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072/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO AMBROSIO DE MELO - CPF: 076.433.557-03 (Advs. Felipe Adolfo Fernandes Kalaf – OAB/RJ: 057634, Henrique Santiago de Oliveira – OAB/RJ: 084680), move a SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - CNPJ: 33.226.036/0001-47, Terceiro Interessado ANDRES CALVINO SANTOS – CPF: 094.477.097-53 e s/m BENEDICTA GARCIA GARCIA (R-9), Terceiro Interessado AMADOR CALVINO SANTOS – CPF: 058.060-397-06 e s/m MARIA FRAGA FOSADO (AV-10), Terceiro Interessado JUAN CALVINO SANTOS – CPF: 022.245.007-00 e s/m DOLORES FRAGA CANCELA (AV-10), Terceiro Interessado CARLOS ANDRE CALVINO GARCIA – CPF: 020.474.177-75 e s/m BIANCA LANNES PINTO CALVINO (R-11), Terceiro Interessado PAULO ROBERTO CALVINO GARCIA – CPF: 043.021.377-89 e s/m ROBERTHA FAVORETO GENELHU CALVINO (R-11) (Advs Marcus Mó Passos, OAB/RJ 139.229, André Da Silva Teixeira, OAB/RJ 084.892), Terceiro Interessado JUAN CARLOS CALVINO FRAGA - CPF: 021.365.847-07 e s/m VANESSA VIEIRA DOS SANTOS CALVINO (R-11), Terceiro Interessado MAURO CALVINO FRAGA – CPF: 037.359.117-90 e s/m ANDREA GARCIA PAZOS (R-11) (Advs Marcus Mó Passos, OAB/RJ 139.229, André Da Silva Teixeira, OAB/RJ 084.892), Terceiro Interessado SERAFIM MAYO JUAREZ, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc. ATOrd 0147100-07.2008.5.01.0072, na forma abaixo. A DOUTORA HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 19 dia do mês de julho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Loja A, do Edifício na Rua Joaquim Nabuco, nº 44, Copacabana, Rio de Janeiro, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 28431 do 5º Oficio de registro de Imóveis da Comarca da Capital, FRE 0493342-0, com área edificada de 105m2 (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura), avaliado em R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes que a doação constante no R-11 foi desconsiderada por fraude à execução nos autos dos embargos de terceiro 0100992-02.2017.5.01.0072. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC e do Oficio do RGI às fls. 177. Cientes que o imóvel é remido do Foro, conforme R-1 da matricula 28.431. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLAUDIA CEZARETH MARINHO AQUINO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.