Av Presidente Vargas 509, salas 503, 504 e 505, Centro

Publicado em: 31/03/2022 17:38
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063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GIZENILDA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 702.269.464-87, FABIO INACIO DE SOUZA - CPF: 009.886.394-08, UBIRATAN DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 150.614.004-10, LUPERCIO CAMARGO SEVERO DE MACEDO - CPF: 018.715.177-61, ROBERTO SERGE FELIX DA SILVA - CPF: 182.696.644-72 movem a ECOPAR DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.575.157/0001-69, DJALMA DE NOVAIS JUNIOR - CPF: 939.738.297-72, MARIA ADELAIDE BRANDAO GONCALVES - CPF: 335.698.277-04, DLA DESENVOLVIMENTO, LOGISTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 06.972.395/0001-70, DESENVOLVIMENTO, LOGISTICA E ASSES. INTERNACIONAL LTDA - CNPJ: 68.760.701/0001-62, Terceira Interessada ELAINE LOPES NOVAIS – CPF: 000.943.807-67, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. CartPrecCiv 0101242-65.2019.5.01.0007, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 03 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 16 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 17 dias do mês de maio do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Sala comercial 503 do prédio comercial, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 509, Centro, Rio de Janeiro, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 23574 do 2º Ofício de Registro de imóveis do Rio de Janeiro, segundo a Prefeitura do Rio de Janeiro, está inscrita sob o FRE n° 0947252-3 e possui 63m2, avaliada em R$ 220.000,00; 2) 02 Salas comerciais, nº 504 e 505, localizadas na Avenida Presidente Vargas, n° 509, Centro, Rio de Janeiro, com as medidas e confrontações descritas sob as matriculas 23575 e 23576 do 2º Ofício de Registro de imóveis do Rio de Janeiro, segundo a Prefeitura do Rio de Janeiro, a sala 504 está inscrita sob o FRE n° 0947253-1 e possui 65m2, avaliadas em R$ 440.000,00. Valor Total: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação na ocasião da segunda data, conforme r. despacho ID 2beb8d4. Cientes que, nos termos do r. despacho ID 2b874bb do processo 0105200-95.2005.5.21.0006 (deprecante), foi declarada ineficaz a alienação objeto do R-5, R-6 e R-7 da matrícula 23754. Cientes os interessados que, quanto à sala 503, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente quanto à sala 504: R – 5 Penhora 12a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Processo 0188604-35.2003.8.19.0001, R – 6 Penhora 12a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Processo 2005.120.037527-9, R – 7 Penhora 49a Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Processo 0481779-21.2011.8.19.0001, AV – 8 Indisponibilidade Divisão de Inteligência TRT 21a Região, Processo 0105200-95.2005.5.21.0006 (deprecante destes autos); e quanto à sala 505: R – 5 Penhora 49a Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Processo 0481779-21.2011.8.19.0001, AV – 6 Indisponibilidade Divisão de Inteligência TRT 21a Região, Processo 0105200-95.2005.5.21.0006 (deprecante destes autos). O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado apresentar, até o início de primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação; não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; o valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei; conforme r. despacho ID 2beb8d4. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.