Avenida Rui Barbosa 1101, loja 17, Campos dos Goytacazes

Publicado em: 07/12/2021 18:02
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001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA DO AMPARO DE LIMA RODRIGUES (Adv. Leandro Gomes Neto - OAB/RJ 151.142), move a LAFIBRUNN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – EPP (Adv. Silvio Salles Pinto Filho – OAB/RJ: 47182), Terceira Interessada CINEIDE GONCALVES PITTA (depositária) (Adv. Isabela Silva Fernandes Pitta OAB/RJ 174.641), Terceiras Interessadas AVON E CHOCOLATE COM PIMENTA, Terceiro Interessado CONDOMINIO EDIFÍCIO ELIAS VIEIRA VASCONCELOS (Adv. Luiz Rafael Grain OAB/RJ 106.954), Terceira Interessada ROHILIPE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÔES LTDA (cocessionário) (Adv. Isabela Silva Fernandes Pitta OAB/RJ 174.641), Terceiros Interessados EDUARDO ABREU BIONDI e JANAINA ARAGAO CARRARO BIONDI (Adv. Gustavo Alves Pires – OAB/RJ: 212002), Terceiro Interessado: LAURA GABRIELLE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (Adv. Louise Alves da Silva – OAB/RJ: 220784), Proc n. ATOrd 0100363-17.2016.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 24 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 26 do mês de janeiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 27 dias do mês de janeiro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito aquisitivos sobre a Loja 17, subsolo, do Edifício Elias Vieira Vasconcelos, Avenida Rui Barbosa, nº 1101, Campos dos Goytacazes, RJ, com a área de 70,31m² e correspondente fração ideal de 0,0061050 do respectivo terreno, que tem 2.425,00m², com as medias e confrontações conforme a matricula 17150 do 2º Oficio. O imóvel foi dividido ao meio, em duas lojas, as quais se encontram alugadas pelas lojas Avon e Chocolate com Pimenta, avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Cientes os interessados que conforme r. despacho ID 1f4c308, a reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao cocessionário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes das penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.