Rua Itália 70, LOTES 12 E 14, Marambaia

Publicado em: 30/06/2022 19:30
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA ERLI DE SOUZA - CPF: 666.352.417-87 (Adv. Diomar Pessanha de Sales – OAB/RJ: 145820), move a COMUNIDADE S8 - CNPJ: 29.569.621/0001-72 (Adv. Alexandre Pereira de Andrade – OAB/RJ: 074827), Terceiro Interessado CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DO 3º OFÍCIO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO GONÇALO/RJ, Proc n. ATSum 0101349-65.2016.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 07 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 13 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 14 dias do mês de julho do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lotes nºs 12 e 14 da Quadra 04, situados no Loteamento Fazenda Restaurada, à Rua Itália, nº 70, Marambaia, no Município de São Gonçalo, em zona urbana, que mede o lote 12: 20,00m de frente com a Rua Itália, 20,00m nos fundos, com o lote 13, por 50,00m do lado direito, com o lote 14 e 50,00m do lado esquerdo com o lote 10, com área de 1.000,00m² e o lote 13: 20,00m de frente, com a Rua Itália, 20,00m nos fundos, com o lote 15, por 50,00m no lado direito, com o lote 15 e 50,00m do lado esquerdo com o lote 12, com área de 1.000,00m², inteiramente descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do 3° Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de São Gonçalo - RJ, matriculado sob o nº 7214, com as benfeitorias e acessões existentes, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ID d9603c1. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: processo 2007.51.17.000570-0 da 1a Vara Federal de São Gonçalo, R-03 processo 0100070-04.2017.5.01.0284 da 4ª VT de Campos dos Goytacazes, R-04 processo 0100066-64.2017.5.01.0284 da 4ª VT de Campos dos Goytacazes, R-05 processo 0100065-79.2017.5.01.0284 da 4ª VT de Campos dos Goytacazes, R-06 processo 0100067-49.2017.5.01.0284. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.