1/3 Rua Pedro de Carvalho 156

Publicado em: 06/08/2020 18:14
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-1o-eletronico-0810-a-1410-2o-presencial-1510-391894/7162
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PATRICIA RODRIGUES PIMENTEL CPF: 118.062.407-69 (Adv. Marcelo de Almeida Pereira CPF: 121.175.058-21 - OAB: SP199437), move a PROLIFE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ: 21.122.101/0001-05, LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA CPF: 495.854.607-34, SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI – ME CNPJ: 03.020.193/0001-30, BARROS & ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 15.372.608/0001-14, Terceiro Interessado LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA CPF: 495.854.607-34, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Terceiro Interessado ARMINDO FERNANDO MENDES CORREIA DA COSTA CPF 335.989.917-20 E S/M MARIA CELESTE RODRIGUES ABREU DA COSTA (coproprietários), Terceira Interessada MARIA HELENA VASCONCELLOS DA SILVA DELGADO (coproprietária), Terceira Interessada LILIAN STARLING VIEIRA COSTA (meeira) CPF 601.539.546-04, Terceiros Interessados IRLA MELLO CALIL FARAH CPF 702.626.377-49 e seu esposo PEDRO JOSÉ CALIL FARAH CPF 022.353.667-91(promitentes vendedores R-3), Terceiros Interessados MELOIR DUTRA E MELLO CPF 206.929.197-91 e sua esposa GUIOMAR GUEDES DUTRA E MELLO CPF 206.929.197-91 (promitentes vendedores R-3); Terceiros Interessados LAIR DUTRA E MELLO EMÍLIO CPF 343.579.047-49 e seu esposo RENATO JOAQUIM EMÍLIO CPF 008.195.227-91 (promitentes vendedores R-3); Terceiros Interessados MELINA DUSTRA E MELLO PERES CPF 060.970.577-68 e seu esposo HILÁRIO PERES CPF 462.760.257-04 (promitentes vendedores R-3), Terceira Interessada 1ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA (CREDOR R-5), Proc n. ATOrd 0100412-49.2016.5.01.0284, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 08.10.2020, às 10:00h do dia 14.10.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 15.10.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 1/3 do direito e ação sobre o terreno sem edificação a Rua Pedro de Carvalho, nº 156, Freguesia de Engenho Novo, medindo dito terreno 11,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, 50,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio 168, de propriedade de Coronel Arcílio de Oliveira, pelo lado esquerdo com a Avenida 150 de propriedade de José Lopes e outros e nos fundos com a casa XV da referida Avenida, de José Lopes, descrito consoante certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ficha nº 01, matricula 07092, Livro 2/B, fls. 224, talão 516368-1, avaliado em sua totalidade em R$ 3.850.000,00, sendo 1/3 correspondente a R$ 1.283.333,33 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes os interessados que conforme r. despacho ID 67aef06, a reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av- 6 processo 33902.118848/2015-74 da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.