Fazenda da Glória c/ 3.057.379m²

Publicado em: 12/03/2019 13:24
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-1o-eletronico-0404-a-1004-2o-presencial-1104-913213/4937
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que UNIÃO FEDERAL (AGU) move a COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CUPIM (Adv. Wander Carlos Jacinto Ribeiro – OAB/RJ: 151615S), Terceiro Interessado INSTITUTO DO AÇUCAR E ALCOOL (Credor Pignoratício) CNPJ 33.686.783/0001-68, Terceiro Interessado PURAC SÍNTESES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 28.942.225/0002-67 (Credor Pignoratício), Terceiro Interessado LUIZ LIMA FIGUEIRA (depositário) – CPF 304.312.637-87, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL, Proc n. ExFis 0000266-45.2012.5.01.0282, na forma abaixo: O DOUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 04.04.2019, às 10:00h do dia 10.04.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 11.04.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Fazenda da Glória, situado no 10º Distrito de Campos dos Goytacazes, com área de 3.057.379m² ou 63 alqueires geométricos e mais 8.179,60m², tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do 3º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes, RJ, matriculado sob o nº 148, cadastrada no INCRA sob o n° 513.016.085.510, avaliado em R$ 3.790.000,00 (três milhões, setecentos e noventa mil reais). Cientes que conforme R-5 da matricula nº 148 o imóvel foi hipotecado ao Instituto do Açúcar e Álcool CNPJ 33.686.783/0001-68 e que, salvo melhor juízo, se extingue a hipoteca, por perempta, nos termos do artigo 1485 do CC. Cientes das penhoras e arrolamento existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 2001.5103002355-7, R-8 processo 2001.5103002357-0 Execução Fiscal, R-9 processo 2004.5103001231-7, R-10 processo 2003.5103.002809-6, R-11 penhora cedular de 1º grau em favor de Purac Sínteses Indústria e Comercio Ltda CNPJ 28.942.225/0002-67, R-12 processo 2007.51.03.000831-5 bem como do arrolamento no R-14. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.