Rua Itália, nº 70, Lotes: 12 e 14/Qd. 04, Marambaia

Publicado em: 07/10/2019 14:21
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004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CREMILDO ALVES DE FREITAS - CPF: 016.521.007-92 (Adv. Diomar Pessanha de Sales - OAB: RJ145820) move a COMUNIDADE S8 - CNPJ: 29.569.621/0001-72 (Adv. Alexandre Pereira de Andrade - OAB: RJ74827), Proc n. RTOrd 0100070-04.2017.5.01.0284, na forma abaixo: O DOUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 07 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 14 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lotes nºs 12 e 14 da Quadra 04, situados no Loteamento Fazenda Restaurada, à Rua Itália, nº 70, Marambaia, no Município de São Gonçalo, em zona urbana, que mede o lote 12: 20,00m de frente com a Rua Itália, 20,00m nos fundos, com o lote 13, por 50,00m do lado direito, com o lote 14 e 50,00m do lado esquerdo com o lote 10, com área de 1.000,00m² e o lote 13: 20,00m de frente, com a Rua Itália, 20,00m nos fundos, com o lote 15, por 50,00m no lado direito, com o lote 15 e 50,00m do lado esquerdo com o lote 12, com área de 1.000,00m², inteiramente descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do 3° Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de São Gonçalo- RJ, matriculado sob o nº 7214, com as benfeitorias e acessões existentes, avaliado em R$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada lote, totalizando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID a5332d1 e 6017c29, fica possibilitada a visitação ao bem. Cientes das penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do processo 2007.51.17.000570-0, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ. .