Rua Silva Pinto, nº 59, Turf Club

Publicado em: 27/09/2019 16:57
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-0711-a-1411-e-1411-a-2111-som-elet-535874/6018
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA PAULA DUTRA RODRIGUES DA CRUZ, ANDERSON DUTRA RODRIGUES, ANDRE LUIZ DUTRA RODRIGUES (Adv. Eraldo Gomes Duarte – OAB/RJ: 5842), ALAN DUTRA RODRIGUES (ESPÓLIO), move a FRICAMP COMERCIO INDÚSTRIA E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA – EPP (Adv. Luiz Rafael Grain – OAB/RJ: 106954), THALES VICENTE BARRETO PEREIRA, THALES GOMES PEREIRA, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Terceiro Interessado VANIA BARRETO PEREIRA (meeira), Proc n. ATOrd 0037700-78.2006.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 07 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 14 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua Silva Pinto, nº 59, Turf Club, Campos dos Goytacazes, RJ, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, com seu respectivo terreno que mede 24,00m de largura na frente, 19,60m de largura nos fundos, 39,80m de comprimento de um lado e 39,50m de comprimento do outro lado, confrontando-se ao norte com a Rua Silva Pinto, ao sul com Justiniano Ribeiro de Carvalho, a lesta com Paulo Ferreira e a oeste com Walter da Cunha Gomes. No local existe uma residência construída, matriculado sob o nº 2394 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 217. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.