ELEVADORES MARCA OTIS

Publicado em: 05/11/2018 15:24
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43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos Procedimento Comum – Prestação de Serviços / Espécie de Contratos, Cobrança, em fase de execução que ENERGICON ASSESSORIA EM CUSTOS LTDA (Adv. Joao Carlos Alves Cabral – OAB/RJ: 033999) move a CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTICO FLAT SERVICE (Adv. José de Carvalho – OAB/RJ: 053311), Proc n. 0261607-13.2009.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, MM. Juíz de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 19.12.2018, às 14:15 horas, no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro -RJ (no local reservado às Hastas Públicas), será levado à leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matriculado na JUCERJA sob o número 190, o bem móvel penhorado/avaliado nos autos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 19.12.2018, no mesmo local, às 14:30 horas, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital. Nos termos do Artigo 891 do CPC o valor mínimo para a venda em segundo leilão será de 50% do valor da avaliação. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: BEM MÓVEL: 1) 02 (Dois) Elevadores, marca: OTIS com capacidade para 06 passageiros, cada, modelo do quadro de comando infoleve, com portas e batentes em aço inox e cabines revestidas em aço inox (modernizado). Os elevadores encontram-se ativos e em ótimo estado de conservação, avaliados em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (aquisição originária). Caso o(s) Réu(s) não seja(m) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimado(s) do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Se o Exeqüente desejar arrematar o bem, o fará na forma do parágrafo 1º do artigo 892 do CPC, incidindo sobre o valor do lanço, honorários do Leiloeiro, na razão de 5%. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ ANTONIO DE ANDRADE SOARES, matrícula 01-23809, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo, por ordem do DOUTOR CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, MM. Juíz de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital.