Estrada de Paracatu, LOTE 06 QD L, Araruama

Publicado em: 15/07/2022 20:34
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001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VANESSA KELLY LOURENCO - CPF: 371.105.498-60 (Adv. Fabio Aneas – OAB/SP: 123008) move a EMPASERV - EMPRESA PAULISTANA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 73.959.199/0001-53, Terceiro Interessado ÂNGELO TIZATTO NETO (sócio depositário - Id 5970371 dos autos do processo 0100923-15.2020.5.01.0411), Proc n. CartPrecCiv 0100852-81.2018.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 08 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 19 dia do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 19 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 22 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 06, Quadra L, situado na Estrada de Paracatu, Araruama, RJ, com área de 450,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua XI; igual dimensão nos fundos confrontando com terras não loteadas de Sampaio da Mota; divide de um lado com o lote nº 07, numa extensão de 30,00m e o outro, com idêntica extensão, confrontando com o Lote nº 05, matrícula 1.102 do cartório do 1º Ofício de Araruama. Não há benfeitoria, terreno em lugar afastado que está sendo utilizado para retirada de aterro, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-4 número de ordem 010184882014 protocolo de Penhora Online: PH000236830 do TRT da 15ª Região - 3ª VT de Jundiaí/SP, R-5 número de ordem 010184882014 protocolo de Penhora Online: PH000245768 do TRT da 15ª Região - 3ª VT de Jundiaí/SP, R-6 processo 0010515-17.2014.5.15.0146 TRT da 15ª Região - VT de Orlândia/SP, R-7 número de ordem 0011257-45.2014.5.15.0145 protocolo de Penhora Online: PH000269673 do TRT da 15ª Região - VT de Itatiba/SP, R-8 número de ordem 0011792-55.2014.5.15.0021 protocolo de Penhora Online: PH000320171 do TRT da 15ª Região - 2ª VT de Jundiaí/SP. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.