Rua Oriente 71, casa 39, Condomínio Praia Linda, Araruama

Publicado em: 08/12/2021 20:01
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001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOÃO CARLOS DA SILVA (Adv. Lucas Zucoli Yamamoto - OAB: PR54470 - CPF: 059.730.689-35) move a HELIO SARRES JUNIOR, ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 79.318.911/0001-11, DE BOER E SILVA LTDA - CNPJ: 05.569.761/0001-82 (Advs. Fábio Cordeiro - OAB: PR37649 - CPF: 006.522.989-40, Diogo Fernando Mendes - OAB: PR63794 - CPF: 033.440.499-17), Terceiro Interessado MARCOS CESAR ZAMPIERI - CPF: 713.364.609-97, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor hipotecário R-7) CNPJ: 00.360.305/0001-04, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO PRAIA LINDA, Proc n. Rogato 0101845-61.2017.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz Substituto na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 07 de fevereiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 11 dia do mês de fevereiro de 2022, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 11 do mês de fevereiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2022 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Oriente, nº 71, casa 39, Condomínio Praia Linda, Areal, Araruama, RJ. Descrição do imóvel, retificada em 24/11/1988: Imóvel constituído do prédio residencial que tomou o nº 2, da Quadra BETA, do Loteamento denominado Praia Linda, no lugar de Engeitado, em zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama, RJ, unidade 39, área construída de 94,69m², área total de 294m² (conforme retificação AV-2), dividido em sala, 3 quartos, banheiro, cozinha, varanda, circulação, quarto e banheiro de empregada, inscrito na prefeitura sob o cadastro imobiliário n° 33.037 (conforme certidão do RGI), medindo 15,50m de frente para a circulação interna, fundos com largura de 14,20m com terras de sucessores de Benedito Manhães de Barreto, lado direito com 20,00m, confrontando com a unidade 38, e pelo lado esquerdo em 20,00m, confrontando com a unidade 40, unidade essa onde existe um prédio residencial linear, registrado sob a matricula nº 2.236-A, do Cartório do 2º Oficio de Araruama, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.360.305/0001-04 e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 6e2f55. Cientes da certidão do Sr. Oficial Justiça (ID's f4fdd88 e 183742e), tendo sido informado pelo porteiro que ninguém reside na casa. Cientes os interessados sobre o arrolamento (AV-10), indisponibilidades e penhoras (AV-8, AV9 e AV-11 a AV-41) existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.