Rua Epitácio Piffero, lote 24, quadra 14, Vila Capri, Araruama

Publicado em: 08/12/2021 18:23
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001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDSON FRANCISCO ALVES - CPF: 720.284.326-91 (Advs. Marcelo Picoli - OAB: MG81789 e Paulo Cesar Ferreira Carneiro - OAB: MG138745), move a UNITEC SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.558.525/0001-47 (Adv. Wellerson Motta de Castro - OAB: MG65514), MARIA JOSE SOARES DA SILVA - CPF: 086.280.157-52, JOAO BATISTA GONCALVES CERQUEIRA - CPF: 173.006.906-10, Terceiros Interessados JOSÉ MANOEL MORALES DE SOUSA CPF nº 299.282.227-20 e SANDRA RODRIGUES DE SOUZA (Adv. Genaldo Vitório - OAB/RJ. 80.041), Terceira Interessada MARIA ROSÁLIA DE SOUZA CERQUEIRA (meeira), Terceiros Interessados PAULO SÉRGIO DE SOUZA e LUCIMAR NOGUEIRA DE SOUZA (coproprietários), Proc n. CartPrecCiv 0100441-04.2019.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz Substituto na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 07 de fevereiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 11 dia do mês de fevereiro de 2022, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 11 do mês de fevereiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2022 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: ¼ do imóvel constituído do lote de terreno nº 24 da Quadra 14, Rua Epitácio Piffero, do Loteamento Vila Capri, situado em zona urbana do Primeiro Distrito de Araruama, inscrição cadastral 029725-201, com 360m², com medidas e confrontações descritas no Cartório do 2º Oficio de Araruama, Registro de Imóveis, 1º Distrito de Araruama, matricula 3240-A, avaliado em sua totalidade em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo ¼ correspondente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, ID 6c2cc44. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-5 processo 0010088-81.2017.5.03.0143 da 4ª VT de Juiz de Fora, Av-6 e Av-7 processo 0011934-46.2016.5.03.0143 da 4ª VT de Juiz de Fora. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.