Loteamento Morada do Sol, Lote: 23, Qd. M

Publicado em: 04/02/2019 18:58
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001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista ANDRÉ VINICIUS PORTO AVELAR (Adv. Sandro Aquiles de Almeida – OAB/PR: 88913D), MARCUS VINICIUS DIAS (REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS), MARCOS VITOR DOS SANTOS AVELAR (REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS), VITOR HUGO DOS SANTOS DIAS (REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS), ADRIANO DOS SANTOS AVELAR (REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS) (Adv. Marcelo Osorio da Costa – OAB/RJ: 81616D) move a ASEMA ANGRA OPERACOES PORTUARIAS LTDA, Proc n. RTOrd 0184000-84.1999.5.01.0401, na forma abaixo. O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 15.03.2019, às 10:00h do dia 28.03.2019, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 29.03.2019, às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Doutor Álvaro Pessoa, 172, São Bento, Angra dos Reis-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 23 da Quadra M, com área de 360m², confrontando-se pela frente com a Rua dos Flamboyant, pelos fundos com o lote nº 22 pelo lado direito com o lote nº 25 e pelo esquerdo com o lote nº 21, situado no Loteamento Morada do Sol, Barra do Jacu no Município de Vila Velha, ES. Tudo na forma da matricula nº 117.429, conforme ofício 1372/2017 do 1° Ofício da 1ª Zona de Vila Velha, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.