Tanque de combustível

Publicado em: 07/12/2021 20:16
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/aline-marques-caex-trtrj-0802-a-2102-a-2202-471813/8551
CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES Jucerja, nº 219 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 08 de fevereiro do ano de 2022, prosseguindose ininterruptamente até o 09 dias do mês de fevereiro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 09 do mês de fevereiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2022 às 14:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial ALINE MARQUES, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0101062-37.2017.5.01.0551 - Rte. MARCIO DA SILVA MORAES ALVARENGA - CPF: 345.947.648-60 (Adv. Frederico Ribeiro Nobrega – OAB/RJ: 176207), Rdo. TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 32.148.991/0001-40 (Adv. Angélica de Ávila Batista Abreu – OAB/RJ: 115252), NOVA UNIAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP - CNPJ: 66.629.627/0001-14 (Adv. Angélica de Ávila Batista Abreu – OAB/RJ: 115252) - Bem(ns): 01 Tanque de combustível em aço e com capacidade de 10.000 litros em regular estado de conservação, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Candido Teodoro de Souza, 257, Monte Cristo, Barra Mansa/RJ - CEP: 27343-040, (conforme Mandado de Penhora e Avaliação ID. 77e7242). O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar a Leiloeira, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.